Diante de recurso do MPGO, suspeito de tráfico de drogas solto após audiência de custódia em Itumbiara tem prisão preventiva decretada
segunda-feira, 20 de maio de 2024, 16h23
Após recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), um suspeito preso em flagrante por tráfico de drogas em Itumbiara teve sua prisão preventiva decretada em decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O homem havia sido solto depois de passar por audiência de custódia, no dia 31 de dezembro de 2023.
Na decisão que determinou a soltura do suspeito, o magistrado alegou nulidade das provas, sob a argumentação de que a busca pessoal e a entrada no domicílio do suspeito ocorreram de modo ilegal, sem fundadas razões.
Contudo, o promotor de Justiça Giordane Alves Naves, titular da 4ª Promotoria de Itumbiara, argumentou no recurso ao TJGO que a abordagem aconteceu após indicação do Serviço de Inteligência da Polícia Militar apontar que o endereço onde o autuado residia era um local de comércio de drogas.
No dia da abordagem, dois policiais militares encontraram o homem na porta da residência. Em revista ao suspeito, foi encontrada uma porção de maconha em um dos bolsos de sua calça. Em seguida, os policiais o questionaram se aquela era sua residência, ao que ele respondeu que era de sua sogra.
Como a mulher estava no local, a equipe policial pediu autorização para entrar na casa, a qual foi concedida. Ao revistarem o quarto do suspeito, foram encontradas mais 8 porções de maconha já embaladas, outras porções que somaram mais de 400 gramas, uma munição calibre 32 e uma balança de precisão.
No recurso elaborado pelo promotor, ele argumentou que os policiais já possuíam ciência de que o tráfico era praticado pelo autuado e, em razão disso, o abordaram. Além disso, essas informações foram confirmadas com a localização da porção de maconha no bolso do suspeito, que já havia sido preso pela prática do mesmo crime e usa tornozeleira eletrônica.
Quanto ao ingresso na residência, Giordane Naves ponderou que, a inviolabilidade do domicílio não é um direito absoluto, podendo ser relativizado em situações excepcionais, como em caso de ocorrência de flagrante delito. E, no caso em particular, o promotor observou que a proprietária do imóvel autorizou expressamente a entrada da equipe policial no local, inclusive com o reconhecimento de uma testemunha.
O parecer em segundo grau que reforçou o pedido feito pelo MPGO no recurso foi elaborado pelo procurador de Justiça Leônidas Bueno Brito.
Em seu voto no recurso, a relatora, desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, afirmou que, “da narrativa, verifica-se a existência de justa causa para a ação policial, não havendo de se falar em nulidade das provas”.
Fonte: MPGO