Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ingresso irregular da polícia em domicílio é um dos temas da nova Pesquisa Pronta

quinta-feira, 23 de maio de 2024, 18h08

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a aplicação de penalidade administrativa por agência reguladora e o ingresso irregular da polícia em domicílio.

 

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

 

Direito administrativo – Agências reguladoras

 

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Poder normativo.

 

"Consoante orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode aplicar penalidades administrativas, como advertências e multas [...]. A Resolução ANTT 442/2004, ao não prever fase para as alegações finais, efetivou simplificação do processo administrativo."

 

AgInt no AREsp 2.250.819/RJ, relator ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024

 

Direito processual penal – Princípios

 

Inviolabilidade de domicílio. Permissão para o ingresso da autoridade policial obtida a partir de clima de estresse ou nervosismo do agente.

 

"Consoante a jurisprudência desta Corte, 'a declaração do paciente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, pelo que se afigura ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões, ou de cobertura de ordem judicial. A boa intenção dos policiais e a apreensão de droga não justificam o descumprimento da Constituição quando protege a casa como asilo inviolável da pessoa (artigo 5º, XI)' [...]."

 

HC 868.155/SP, relator ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 19/4/2024

 

Sempre disponível

 

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

 

Fonte: STJ


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