STF tem maioria pela retroatividade de acordo de não persecução penal
sexta-feira, 09 de agosto de 2024, 14h15
Nesta quinta-feira, 8, o STF suspendeu julgamento da possibilidade de aplicação do ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, em ações penais iniciadas antes da vigência do pacote anticrime (lei 13.964/19).
Os ministros concordaram em proferir decisão para o caso concreto, mas adiaram formulação de tese, já que não houve consenso quanto ao limite temporal e à legitimidade para proposição retroativa do ANPP.
No caso concreto, por maioria, o STF concedeu a ordem de HC para determinar a suspensão do processo contra réu acusado de tráfico de drogas
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Também entendeu pela suspensão de eventual execução da pena até a manifestação motivada do órgão acusatório sobre a viabilidade de proposta do acordo de não persecução penal conforme os requisitos previstos na legislação. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.
Placar
Os ministros proferiram votos divergentes e ainda não chegaram a um consenso sobre o limite temporal para a aplicação retroativa do ANPP e sobre quem seria legítimo para requerer o instituto, se o réu ou o Ministério Público.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o ANPP pode ser aplicado em processos em andamento até o trânsito em julgado, independentemente de requerimento inicial da parte. Acompanharam-no os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Ministro André Mendonça acompanhou o relator, mas ressaltou que o MP, e não a parte, deveria propor o ANPP. S. Exa. foi seguida pelo ministro Nunes Marques, que entendeu que o MP deve propor o acordo na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sem prejuízo de pedido pelo réu dentro de prazo estabelecido pelo STF.
Ministro Cristiano Zanin também acompanhou o relator em parte, mas defendeu que a manifestação da parte para requerer o ANPP deveria ocorrer na primeira oportunidade de manifestação nos autos, contada a partir da decisão do STF.
Já ministro Alexandre de Moraes defendeu que o ANPP só deveria ser aplicável na fase pré-processual, até o recebimento da denúncia. Acompanharam-no a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino.
Devido à decisão de suspender os debates sobre a tese, ministro Luiz Fux manifestou-se apenas em relação ao caso concreto.
Fonte: Migalhas