Prisão baseada em influência política deve ser reavaliada em caso de renúncia
quinta-feira, 15 de agosto de 2024, 13h45
A prisão preventiva fundamentada pela influência política de um acusado em função de um cargo eletivo que ocupa deve ser reconsiderada caso ele renuncie ao exercício desse posto.
Com esse entendimento, o ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo convocado para atuar pelo Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem em Habeas Corpus para a soltura de um acusado preso com base em suposto crime de organização criminosa.
A defesa do réu argumentou que, por ter renunciado a um cargo de vereador, ele não teria mais como usar de influência política para intervir em eventual produção de prova ou mesmo persistir na prática delitiva da qual era acusado, o que o ministro reconheceu ter baseado um decreto anterior de prisão preventiva.
“Portanto, presente alteração no substrato fático, hábil a permitir nova valoração do contexto jurídico, é caso de concessão da ordem”, escreveu o magistrado, ponderando que eventuais fatos novos podem ensejar a retomada da prisão preventiva.
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HC 922.844
Fonte: Conjur