Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Mudança de jurisprudência não autoriza impetração de novo HC

segunda-feira, 19 de agosto de 2024, 12h10

A mudança de jurisprudência sobre questão já julgada pelo Superior Tribunal de Justiça não autoriza que a parte impetre novo Habeas Corpus com o objetivo de obter resultado diferente.

 

Essa conclusão é da 5ª Turma do STJ, que indeferiu liminarmente um HC impetrado com o objetivo de anular as provas decorrentes de invasão de domicílio sem autorização judicial.

 

Esse tema foi alvo de outro HC impetrado em abril de 2018 e que teve a ordem denegada pelo ministro Felix Fischer (hoje aposentado). Ele considerou justificada a entrada dos policiais, que receberam denúncia anônima da existência de um desmanche de veículos.

 

No entanto, em março de 2021, o STJ deu uma guinada jurisprudencial para restringir as justificativas para a entrada em domicílio sem autorização judicial. Após essa mudança, a denúncia anônima deixou de bastar, sendo que, nos casos de autorização do morador, ela precisa ser registrada em vídeo.

 

Segunda chance

 

A defesa, então, voltou ao STJ no último mês de abril, seis anos depois, para reiterar o pedido, com a justificativa de que em 2018 o entendimento jurisprudencial sobre a inviolabilidade do domicílio era oposto ao que se encontra pacificado atualmente.

 

No entanto, o relator na 5ª Turma, o ministro Ribeiro Dantas, apontou que o HC constitui mera reiteração do pedido, o que impede seu conhecimento.

 

Isso porque o entendimento do STJ é de que mudança de jurisprudência não autoriza a parte litigante a impetrar novo writ para pleitear a sua aplicação retroativa, por violar os princípios da segurança e da estabilidade jurídica.

 

HC 907.658

 

 

Fonte: Conjur

 

 

 


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