STJ reconhece autoria intelectual de tráfico por preso que encomendou drogas
sexta-feira, 08 de agosto de 2025, 09h51
O preso que encomenda entorpecentes e coage a própria mulher a levá-los ao presídio tem a autoria intelectual do crime de tráfico de drogas, ainda que as substâncias tenham sido interceptadas pelas autoridades.
Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação de um homem pelo crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas, em concurso de pessoas com sua mulher.
O colegiado identificou no caso uma hipótese de distinção (distinguishing). A jurisprudência do STJ indica que a interceptação da droga antes de ser entregue ao destinatário impede a ocorrência da conduta típica do tráfico de drogas.
Ou seja, a simples solicitação, sem que a entrega tenha sido concluída, caracteriza, no máximo, ato preparatório, o que não pode ser punido.
Autoria intelectual
A distinção reside, segundo o ministro Messod Azulay, na preparação feita para a tentativa de entregar a droga dentro do presídio.
O réu pediu a uma terceira pessoa para adquirir as drogas, e foi essa pessoa quem marcou dia e horário para entregá-las à mulher do preso e quem fez o embalamento, para que ela pudesse inserir o material em uma cavidade íntima.
“Esse enredo demonstra que, a rigor, não se tratou de mera solicitação, mas de autoria intelectual, em que a então esposa foi usada como meio para a execução. Essa distinção afasta a aplicação dos precedentes citados”, destacou o relator.
REsp 2.068.381
Fonte: Conjur