ONG de defesa animal pode atuar como assistente de acusação em caso de maus-tratos
terça-feira, 02 de setembro de 2025, 16h34
Seja para para ser ressarcido dos gastos que teve cuidando de um animal resgatado ou para ver concretizada sua missão institucional, uma organização não-governamental (ONG) tem legitimidade para atuar como assistente de acusação em processo de maus-tratos.
Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer a legitimidade do Instituto Caramelo — uma ONG dedicada à defesa dos animais — para atuar como assistente de acusação em processo de maus-tratos iniciado após a entidade resgatar um cachorro.
Conforme os autos, o Instituto Caramelo resgatou e acolheu um cachorro depois de ter conhecimento de um vídeo em que o cão era submerso em um balde de água. À época, foi lavrado termo circunstanciado e o antigo tutor do animal foi denunciado pelo Ministério Público.
O juízo de origem, contudo, absolveu o acusado de maltratar o cachorro e determinou a devolução do animal. Também negou recurso do Instituto Caramelo sob a alegação de que a ONG não tinha legitimidade para ingressar no processo como assistente de acusação.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ana Zomer, apontou que a despeito de ter figurado apenas como depositário do cachorro no processo, é inegável o interesse do instituto na causa, seja para obtenção de ressarcimento das despesas com o resgate e o cuidado do animal ou para fazer valer sua razão de existir.
“Somados, pois, tais interesses específicos, percebe-se a legitimidade do impetrante para que ostente a posição de assistente da acusação, em bem-vindo auxílio ao Órgão Ministerial na origem; e daí, portanto, para que também lhe seja outorgado o direito de apresentar e ver recebido eventual inconformismo por meio do recurso cabível em face do édito prolatado”, registrou a desembargadora. O entendimento foi unânime.
Fonte: Conjur