Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Recurso especial não impede análise de mérito de HC, diz STF

terça-feira, 16 de setembro de 2025, 14h23

A interposição de recurso especial contra acórdão do tribunal de origem não impede a impetração concomitante de Habeas Corpus, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC 123.456, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

 

Esse foi o fundamento aplicado pelo ministro Edson Fachin, do STF, para determinar que o Superior Tribunal de Justiça analise o mérito de um HC que não foi conhecido com a alegação de que tramita, ao mesmo tempo, recurso especial com o mesmo objeto. 

 

Conforme os autos, o réu foi condenado por tráfico de drogas depois de ser detido em flagrante, na sua residência, em posse de maconha, crack e K9.

 

A defesa apresentou recurso especial contra a condenação no tribunal de origem e impetrou Habeas Corpus com fundamentação diversa no STJ. A corte superior negou provimento ao HC sem análise do mérito com a alegação de que isso violaria “o princípio da unirecorribilidade” — que estabelece que, para cada decisão judicial, deve haver apenas um recurso próprio para impugná-la.

 

No HC impetrado no STF, os defensores questionaram a decisão do STJ com o argumento de que o Habeas Corpus não é um recurso, mas uma ação autônoma de impugnação. Eles também sustentaram que restringir o alcance de HC, sem previsão legal, viola o Estado democrático de Direito.

 

Ao analisar o caso, Fachin apontou que a decisão do STJ deveria ser revogada por violar o entendimento do STF no julgamento do RHC 123.456. 

 

“É pacífico o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal de que a interposição de recurso especial contra acórdão de tribunal local não constitui óbice processual ao manejo concomitante do Habeas Corpus”, escreveu Fachin.

 

Fonte: Conjur


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