STJ mantém revisão criminal do ‘caso Evandro’ e pede estudo ao CNJ e CNMP
quarta-feira, 17 de setembro de 2025, 09h05
Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a revisão criminal feita pelo Tribunal de Justiça do Paraná para absolver as pessoas que haviam sido condenadas pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, no início dos anos 1990.
Em julgamento nesta terça-feira (16/9), o colegiado negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público do Paraná, na tentativa de manter as condenações.
O processo trata do “caso Evandro” e das “bruxas de Guaratuba” e foi revisitado graças às evelações feitas pelo jornalista Ivan Mizanzuk em um podcast e série documental exibida pelo Globoplay.
A principal delas é um conjunto de fitas com sessões de tortura dos acusados para confessarem as supostas participações no crime, as quais nunca ficaram comprovadas. Elas embasaram a absolvição dos acusados.
Ao STJ, o MP-PR sustentou que, por tratar-se de provas novas, seria preciso justificação criminal para sua admissão. O argumento foi rejeitado pelo relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior.
Ele apontou que não há falar em provas novas se os elementos de revisão são da gravação original da confissão, juntada aos autos pelo próprio MP-PR. Se o Tribunal de Justiça do Paraná se convenceu da autenticidade dos documentos suprimidos pela acusação, a revisão é possível.
Revisão criminal
O ministro Sebastião abriu o julgamento lendo um trecho do pedido de perdão feito pela Secretaria de Justiça do governo do Paraná aos acusados e citado no acórdão do TJ-PR. “Eu me pergunto, diante desse contexto, por quais razões o Ministério Público do Paraná recorreu”, criticou.
Ele ainda acolheu a sugestão do ministro Rogerio Schietti para envio dos autos ao Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público, para realização de estudos destinados a evitar que erros judiciários assim se repitam.
“Claro que não é a regra, mas temos visto, aqui na Seção e nas turmas, vários casos de erros judiciários. Já passou da hora de avaliar a possibilidade de se criar uma espécie de laboratório, de observatório nacional para uma investigação em nível nacional para que não apenas se evitem casos similares, mas estabeleça mecanismos de reparação”, sugeriu Schietti.
Eles destacaram a importância do julgamento como um marco na história do Poder Judiciário brasileiro, que definiram como “legado amargo, porém útil e necessário, já que adverte a sociedade sobre a importância ao respeito ao justo processo”.
“A decisão reafirma o compromisso do Tribunal da Cidadania com a proteção dos direitos e garantias fundamentais, em especial com a dignidade da pessoa humana, ao reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio de tortura. Trata-se de um marco no processo de revisão histórica de um dos casos criminais mais emblemáticos do país, cujos desdobramentos ganharam repercussão nacional.”
“O resultado alcançado representa não apenas a consolidação da inocência dos acusados, mas também uma vitória do Estado Democrático de Direito, que não pode admitir condenações lastreadas em violações graves de direitos humanos”, acrescentaram.
REsp 2.200.169
Fonte: Conjur