Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ anula investigação de grupo especial do MP que substituiu promotor natural

quarta-feira, 24 de setembro de 2025, 11h51

A unidade institucional do Ministério Público não autoriza que as investigações sejam assumidas por grupos especiais de atuação em substituição ao promotor natural da causa, ao arrepio das regras de distribuição e designação prévias.

 

Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar uma ação penal por organização criminosa, sonegação fiscal, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

 

O réu é um empresário do ramo de refrigerantes. Inicialmente, ele foi considerado vítima do grupo criminoso, em investigação sobre fatos correlatos inaugurada por promotor da comarca de São Bernardo do Campo (SP).

 

De vítima a suspeito

 

O homem se tornou suspeito quando o Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec) do Ministério Público de São Paulo passou a investigá-lo, sem nenhuma solicitação ou autorização formal.

 

Segundo a resolução que estabelece as atribuições do grupo, sua atuação fora da capital paulista só pode ocorrer por solicitação do promotor de Justiça natural, com designação do procurador-geral de Justiça.

 

Sem cumprir essa formalidade, o Gedec instaurou procedimento investigatório criminal (PIC), pediu medidas cautelares contra investigados, celebrou colaboração premiada com um deles e ofereceu denúncia antes de a PGJ editar portaria autorizando essa atuação.

 

Ofensa ao promotor natural

 

Para Reynaldo Soares da Fonseca, mesmo a portaria é falha porque não traz fundamentação específica e não evidencia a solicitação do promotor natural, nem a deliberação do Conselho Superior exigida em paradigma do Supremo Tribunal Federal, na ADI 2.854.

 

“Não se trata, portanto, de um caso de atuação conjunta ou de auxílio solicitado pelo promotor natural. Trata-se de um caso de avocação implícita e ilegal, de usurpação da atribuição originária”, escreveu o magistrado.

 

“O Gedec não atuou com o promotor natural; atuou no lugar do promotor natural, alijando-o da condução do caso desde a sua gênese. Essa conduta representa a exata antítese do modelo de cooperação legitimado pelo Superior Tribunal de Justiça. Não houve a ampliação da capacidade de investigação de um órgão já constituído, mas a criação de uma frente investigativa paralela”, continuou ele.

 

Assim, o ministro concedeu a ordem de ofício para declarar a a nulidade absoluta de todos os atos da persecução penal promovidos pelo Gedec e determinar o trancamento da ação penal contra o empresário, com extensão para todos os corréus.

 

 

Fonte: Conjur


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