Toffoli pede vista em julgamento sobre quebra de sigilo em investigações
sexta-feira, 26 de setembro de 2025, 14h59
O ministro Dias Toffoli pediu vista, nesta quinta-feira (25/9), no julgamento com repercussão geral (Tema 1.148) que decidirá se a Justiça pode determinar a quebra do sigilo telemático de forma não individualizada em investigações criminais. A análise havia sido retomada nesta quarta (24/9), depois de ser suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas foi paralisada novamente nesta tarde.
O único a votar nesta quinta foi o ministro Edson Fachin. De forma sucinta, o magistrado se juntou à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.
O caso concreto é o da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), ocorrido em 14 de março de 2018. A 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou que o Google identificasse protocolos de internet (IPs) de dispositivos que tenham usado a plataforma para buscar termos que indicassem participação no crime.
Segundo a decisão, o Google deveria identificar pessoas que buscaram, entre os dias 10 e 14 de março daquele ano, portanto antes do crime, os termos “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos” e “Rua dos Inválidos número 122” — lugares onde ela esteve pouco antes da morte.
O caso foi levado ao Supremo pelo Google, que afirma que a decisão de primeira instância foi insuficientemente fundamentada. E também alega que haveria uma espécie de varredura generalizada dos históricos de pesquisa de usuários, o que representaria violação ao princípio da privacidade.
Votos anteriores
O Plenário está dividido sobre o tema e, após a manifestação de Fachin, tem dois votos para dar provimento ao recurso e cinco pelo desprovimento. Primeira a votar, a relatora da matéria, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), deu provimento ao recurso quando o caso era analisado no Plenário virtual. Para ela, não pode haver “ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento de registros de conexão”.
O ministro André Mendonça adotou entendimento semelhante. Ele votou no sentido de que a quebra de sigilo telemático não individualizada só pode ser autorizada com base em critérios estritos e objetivos.
Na sequência, Alexandre de Moraes abriu a divergência. Para ele, a requisição é constitucional nos casos em que há fundado indício de ocorrência de crime, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados e determinação do período ao qual se referem os dados. Ele foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin e, agora, por Fachin.
Nesta quarta, Gilmar Mendes destacou a relevância e complexidade do tema, que envolve “os limites da jurisdição constitucional e do sistema de proteção dos direitos à privacidade, à inviolabilidade e à proteção de dados frente a emergência de novos fenômenos, como o constitucionalismo digital, o direito coletivo à segurança pública e o uso de novas tecnologias por parte dos órgãos e agentes de investigação”.
Em seu voto, o decano do STF se posicionou pelo uso restrito da quebra de sigilo, além de propor um conjunto de regras rigorosas para sua aplicação. Ao longo de sua manifestação, Gilmar destacou a preocupação com a privacidade e o potencial de violação de direitos individuais que a busca reversa representa.
A técnica permite a quebra de sigilo de pessoas a partir de termos de pesquisa ou localizações, algo que, para o ministro, o STF não está preparado para regulamentar de forma ampla. Segundo Gilmar, o ideal é uma postura “minimalista” e “autorrestritiva” da corte.
Por isso, ele argumentou contra a repercussão geral da matéria e considerou adequado julgar apenas o caso específico, para que a jurisprudência se desenvolva gradualmente.
Já para o ministro Nunes Marques, é válida a preocupação com os direitos fundamentais, mas é preciso considerar a necessidade da polícia de ter acesso a ferramentas de investigação. Ele destacou que a Constituição Federal e a Lei de Interceptação Telefônica foram construídas em ambientes “analógicos” e seria importante atualizá-las com os avanços digitais. Além disso, o ministro afirmou que a proibição completa da busca reversa seria um excesso, já que nenhum direito é absoluto.
RE 1.301.250
Fonte: Conjur