Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Juiz solta réu por feminicídio em Alphaville após laudo apontar morte por infarto

segunda-feira, 29 de setembro de 2025, 17h05

Em ações que investigam homicídio, o réu não deve ser mantido preso preventivamente se o laudo pericial apresentar outras possibilidades para a morte da vítima. Esse é o entendimento do juiz Fábio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal de Barueri (SP), que deu liberdade provisória a Fábio Seoane Soalheiro, acusado de feminicídio.

 

Nesta etapa da ação penal, que investiga se Soalheiro matou a namorada, o juiz avaliou o laudo necroscópico da vítima. O documento diz que a causa da morte da mulher não foi asfixia, mas um infarto decorrente de intoxicação aguda por cocaína e anfetamina.

 

O mesmo laudo confirma que a vítima tinha lesões na cabeça, face e pescoço. Por isso, o juiz não deixou de cogitar a asfixia e mandou prosseguir com o processo para que os fatos se esclareçam.

 

“Entendo prudente que a instrução prossiga para que este juízo possa entender melhor a dinâmica dos fatos, até porque do mesmo laudo consta que a vítima tinha lesões na região da cabeça, face e pescoço (…) As lesões descritas são especialmente relevantes porque permitem que ao menos se cogite de asfixia. Por conta disso, aliás, desde logo, entendo por bem determinar que seja elaborado laudo complementar”, escreveu o julgador.

 

Assim, ele concedeu liberdade provisória ao réu, sob as condições de proibição de mudança de endereço e de deixar o país, bem como uso de tornozeleira eletrônica.

 

Réu reincidente

 

Fábio Soalheiro foi preso preventivamente no dia 3/8, sob suspeita de ter matado a companheira em um condomínio do bairro Alphaville, em Barueri. Na ocasião, ele tentou fugir e foi impedido por um porteiro, que chamou a polícia. Pego em flagrante, teve a prisão convertida para preventiva pela juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, da Vara de Plantão de Osasco (SP).

 

Na lavratura da ocorrência, constatou-se que Soalheiro era alvo também de dois outros mandados de prisão — o primeiro por descumprimento de medida protetiva de urgência contra outra vítima mulher, o segundo por pensão alimentícia atrasada.

 

No dia 16/8, o promotor de Barueri, Vitor Petri, pediu a soltura de Soalheiro, já que ele tinha se comprometido a colaborar com as investigações e a fornecer a senha de seus aparelhos eletrônicos. Ele também alegou falta de clareza em parte dos laudos do Instituto Médico Legal (IML) sobre as causas da morte da mulher.

 

No dia 18/8, o Ministério Público reformulou seu parecer, classificando o crime como feminicídio qualificado, em contexto de violência doméstica. Petri  pediu que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri, além do pagamento de indenização de R$ 100 mil à filha da vítima, a título de reparação pelo dano moral causado pela perda da mãe.

 

Em nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico, o promotor disse que “requereu a soltura do investigado diante da proximidade do fim do prazo para oferecimento de denúncia e da falta de elementos suficientes para embasar uma acusação formal, de forma que a manutenção da prisão sem o oferecimento da denúncia configuraria constrangimento ilegal”.

 

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Processo 1502556-50.2025.8.26.0542

 

 

Fonte: Conjur

 


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