Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CNMP regulamenta comissões voltadas à saúde mental e ao enfrentamento da violência, dos assédios e da discriminação no Ministério Público

quinta-feira, 02 de outubro de 2025, 13h29

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta terça-feira, 2 de outubro, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução nº 315/2025, que dispõe sobre as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e sobre sua atuação no combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público.

 

A norma foi aprovada, por unanimidade, no dia 26 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária. A proposição foi apresentada pelos então conselheiros Jayme de Oliveira, na qualidade de presidente da Comissão da Saúde do CNMP, e Rodrigo Badaró, com relatoria do conselheiro Engels Muniz e voto-vista do então conselheiro Moacyr Rey Filho.

 

A Resolução nº 315/2025 estabelece que a atuação das Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental, instituídas pela Resolução CNMP nº 265/2023, observará preceitos como a adoção de medidas voltadas para a prevenção e o enfrentamento da violência, dos assédios moral e sexual, e da discriminação; a atuação em conjunto com as áreas de Gestão de Pessoas e de Saúde, para a promoção de assistência, orientação e acompanhamento das partes, em especial da vítima, observadas as medidas necessárias para a solução consensual das situações apresentadas; e a realização de capacitação contínua voltada a membros, servidores, terceirizados, estagiários, aprendizes e temporários, sobre os conceitos, as características, as consequências e demais aspectos essenciais acerca da violência, assédio e discriminação, bem como sobre a forma adequada de resolução desses conflitos, com preferência da via autocompositiva.

 

Além disso, a resolução define as atribuições das Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental. Entre elas estão o monitoramento, a avaliação e a fiscalização da implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público. Nesse sentido, deverão encaminhar ao CNMP, com cópia para o Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental, até o fim de janeiro de cada ano, relatório anual relativo às ações desenvolvidas para a implementação da política.

 

De acordo com a resolução, qualquer pessoa que se perceba vítima ou tenha conhecimento de condutas que possam configurar violência, assédio ou discriminação poderá relatar fatos ou apresentar denúncias às diferentes instâncias institucionais, como as comissões, a área de gestão de pessoas, a ouvidoria e a corregedoria, conforme suas atribuições.

 

As comissões utilizarão, prioritariamente, no tratamento dos conflitos sob apreciação, mecanismos autocompositivos, visando à construção de soluções consensuais e mediadas como forma de superação dos riscos psicossociais. Para a construção de soluções consensuais, respeitadas as prerrogativas dos membros do Ministério Público, as comissões poderão utilizar os seguintes instrumentos autocompositivos, estabelecidos na Resolução CNMP nº 118/2014: negociação, mediação, conciliação, processos restaurativos e convenções processuais.

 

Os ramos e as unidades do Ministério Público terão o prazo de 180 dias para instituir ou adequar, caso já instituída, Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental. A primeira composição da comissão deverá, em até 180 dias de sua designação, realizar iniciativas como participar de capacitação sobre prevenção e enfrentamento da violência, do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação, a ser ofertada pela respectiva Procuradoria-Geral, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental; criar ferramentas de comunicação e armazenamento de dados que garanta a preservação da eficácia das medidas de sigilo e segurança dos canais de representação; e divulgar a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público em eventos internos.

 

Além disso, os MPs deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.

 

 

Fonte: Conjur


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