Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Pedido de diligência da polícia impede arquivamento solicitado pelo MP, diz STJ

sexta-feira, 03 de outubro de 2025, 13h21

A pendência de um pedido de diligência formulado pelo delegado de polícia em uma investigação impede que o Judiciário obrigatoriamente atenda à solicitação de arquivamento formulada pelo Ministério Público.

 

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que mandou adiar a análise do pedido de arquivamento de um inquérito, formulado pelo Ministério Público Federal. O julgamento foi por maioria de votos.

 

O caso está em análise na corte superior porque há a possibilidade de envolvimento de membros do MP atuantes em tribunais, o que confirma sua competência para julgamento.

 

Essa hipótese ainda é possível justamente porque a Polícia Federal pediu interceptação de comunicações telefônicas. O MPF, por sua vez, não concordou e solicitou o arquivamento.

 

Diligência pendente

 

Autor do voto vencedor no caso, o ministro Luis Felipe Salomão observou que a legitimidade para requerer esse tipo de diligência é de ambas as instituições. Se é a PF que faz o pedido, o MP atua apenas de forma opinativa.

 

E apontou que, ainda que o arquivamento das investigações a pedido do parquet seja irrecusável pelo juiz, ele pode ser adiado se houver diligências pendentes.

 

“Encontrando-se pendente de apreciação pleito formulado pela autoridade policial, descabe ao Ministério Público atravessar pedido antecipado de arquivamento dos autos, pois tal providência acabaria por impedir a análise do requerimento legitimamente manejado por quem de direito”, disse.

 

Com isso, a Corte Especial do STJ decidiu postergar a análise do pedido de arquivamento, por ter deferido a quebra de sigilo telemático requerida pela Polícia Federal.

 

Votaram com a divergência os ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.

 

Ficou vencido o relator, Raul Araújo, acompanhada por Maria Isabel Gallotti, João Otávio de Noronha e Og Fernandes.

Inq 1.748

 

 

Fonte: Conjur


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