Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STM confirma condenação de militar que fingiu ser médico

segunda-feira, 06 de outubro de 2025, 14h15

Superior Tribunal Militar manteve, por maioria de votos, a condenação de um oficial do Exército Brasileiro a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato contra a Administração Militar. O caso foi relatado na corte pelo ministro Carlos Vuyk de Aquino, que proferiu o voto vencedor.

 

O STM restringiu a análise ao período em que o oficial atuou no Rio de Janeiro (2004 a 2016), confirmando que ele obteve vantagens financeiras ilícitas e causou danos ao erário. Ele foi acusado de estelionato, falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina.

 

Conforme o processo, o militar foi sentenciado por atuar ilegalmente como médico por mais de dez anos dentro do Exército. Ele utilizava o registro profissional de terceiros, apesar de nunca ter concluído a graduação. A fraude veio à tona em 2019, depois de uma denúncia anônima enviada ao Comando Militar do Leste.

 

A Universidade Federal Fluminense (UFF) confirmou que ele iniciou o curso de Medicina em 1995, mas teve a matrí

 

Sem o diploma, ele ingressou no Exército em 2004 como aspirante a oficial médico temporário, com a apresentação de documentos falsos. De 2005 a 2019, o oficial exerceu diversas funções de médico em hospitais militares no Rio de Janeiro e em São Paulo. O homem chegou a chefiar setores hospitalares, fazer perícias médicas e cursar uma pós-graduação em radiologia.

 

Um laudo pericial indicou que o militar recebeu cerca de R$ 1,5 milhão em remunerações até 2016 e causou um prejuízo de mais de R$ 316 mil à União com sua formação técnica.

 

Primeira atuação Sterman

 

O julgamento marcou a estreia da ministra Verônica Abdalla Sterman no plenário do STM. Em sua primeira manifestação de voto, a ministra demonstrou firmeza de posicionamento e apresentou divergência em relação ao relator, especificamente quanto à dosimetria da pena.

 

O Conselho Especial de Justiça havia fixado a condenação em seis anos de reclusão, próximo ao limite máximo previsto em lei. Para a ministra Sterman, a exasperação da pena-base em patamar tão elevado desconsiderava parâmetros técnicos da dosimetria e afrontava os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.

 

Com base em critérios do Conselho Nacional de Justiça, ela propôs a redução da pena para 3 anos, 10 meses e 15 dias, em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade. Apesar de vencido, seu voto foi destacado pela clareza da fundamentação e rigor técnico.

 

A estreia da ministra foi considerada marcante e evidencia o perfil técnico que deverá caracterizar sua atuação no Tribunal, consolidando desde já sua contribuição para os debates jurídicos no âmbito da Justiça Militar da União

 

 

Fonte: Conjur

 


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