Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Câmara aprova PL que torna crime obstruir combate ao crime organizado

quinta-feira, 09 de outubro de 2025, 14h04

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7/10) uma proposta que prevê punição para quem praticar violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha no âmbito de processo contra organização criminosa. O projeto considera a contratação desse delito ou a ordem para praticá-lo como obstrução de ações contra o crime organizado.

 

Projeto de Lei 1307/23, que teve origem no Senado, atribui pena de reclusão de quatro a 12 anos para esse novo crime. Isso envolve vítimas como advogado dativo, jurado, colaborador e perito. O PL foi aprovado no Plenário da Câmara e será enviado à sanção presidencial.

 

Segundo o texto, será acusado igualmente aquele que praticar o crime contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o terceiro grau ou por afinidade dessas pessoas. A pena deverá começar a ser cumprida em prisão de segurança máxima, e o preso provisório sob investigação também deverá ficar em presídio do mesmo tipo.

 

Em outro crime tipificado na Lei das Organizações Criminosas, o projeto atribui igual pena e iguais condições para duas ou mais pessoas que praticarem esse tipo de violência ou grave ameaça.

 

Código Penal e proteção

 

 

 

No Código Penal, a pena de reclusão de um a três anos para o crime de associação criminosa passa a ser aplicável também a quem pedir ou contratar crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado. Nesse caso, não há referência explícita a qual tipo de crime.

 

A proteção pessoal, atualmente, pode ser pedida por juízes e membros do Ministério Público. O PL estende a proteção a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, caso seja avaliado que estão em situação de risco decorrente do exercício da função.

 

A proteção também é estendida a todos os profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, a juízes e a membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira. 

 

 

Fonte:Conjur


topo