STM condena empregada que forneceu produtos falsos à Marinha
terça-feira, 14 de outubro de 2025, 15h57
Manter compromisso contratual sabendo que não há condições de cumpri-lo caracteriza o dolo específico necessário para a tipificação de fraude à licitação.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal Militar condenou uma empregada de uma empresa que venceu licitação de transceptores e forneceu produtos falsificados à Marinha do Brasil.
O STM deu provimento, por maioria de votos, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Militar, condenando a acusada a um ano e quatro meses de reclusão por fraude à licitação.
A sentença da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM-RJ) havia absolvido a trabalhadora, argumentando que os fatos apresentados não eram suficientes para comprovar dolo e que não havia a intenção deliberada de fraudar o processo licitatório.
Conforme os autos, a licitação de dez transceptores VFH marítimos portáteis (rádios para comunicação à curta distância) foi lançada em setembro de 2023 e a compra tinha valor máximo de R$ 12.200,00. A empresa representada pela ré venceu com proposta de R$ 10,2 mil, comprometendo-se a fornecer equipamentos originais.
Em novembro daquele ano, um laudo técnico de verificação confirmou que os equipamentos eram falsificados.
Falsificação e prejuízo
A partir do laudo, a acusada admitiu ter adquirido os produtos em loja online não confiável, o que afastou qualquer dúvida do tribunal sobre a sua origem não autorizada.
Como a perícia identificou a falsidade dos equipamentos, o pagamento não foi feito, mas o crime gerou prejuízo de R$ 16.680 à Administração Militar, já que o dinheiro não poderia ser reaplicado devido ao encerramento do prazo licitatório. A falta dos rádios portáteis também comprometeu as operações da embarcação que utilizaria os equipamentos.
O ministro Odilson Sampaio Benzi, relator do caso, manteve a decisão da primeira instância e votou pela absolvição da ré. Para ele, havia dúvidas quanto ao grau de conhecimento técnico da empregada sobre a falsificação dos equipamentos e não era possível dizer, com segurança, que ela agiu de forma intencional para fraudar a licitação.
Já o ministro-revisor Péricles Aurélio Lima de Queiroz divergiu do relator e votou pela condenação da acusada, sendo acompanhado pela maioria dos ministros.
O magistrado considerou que há provas suficientes da tipicidade, ilicitude e culpabilidade da conduta, enfatizando que o relatório técnico comprovou, de forma incontestável, que os transceptores entregues eram falsificados.
Para Queiroz, o dolo específico ficou caracterizado quando a ré, mesmo ciente de que não entregaria produtos originais, manteve o compromisso contratual e, posteriormente, recusou-se a substituir os equipamentos quando questionada pela Marinha.
Conforme os autos, a licitação de dez transceptores VFH marítimos portáteis (rádios para comunicação à curta distância) foi lançada em setembro de 2023 e a compra tinha valor máximo de R$ 12.200,00. A empresa representada pela ré venceu com proposta de R$ 10,2 mil, comprometendo-se a fornecer equipamentos originais.
Em novembro daquele ano, um laudo técnico de verificação confirmou que os equipamentos eram falsificados.
Falsificação e prejuízo
A partir do laudo, a acusada admitiu ter adquirido os produtos em loja online não confiável, o que afastou qualquer dúvida do tribunal sobre a sua origem não autorizada.
Como a perícia identificou a falsidade dos equipamentos, o pagamento não foi feito, mas o crime gerou prejuízo de R$ 16.680 à Administração Militar, já que o dinheiro não poderia ser reaplicado devido ao encerramento do prazo licitatório. A falta dos rádios portáteis também comprometeu as operações da embarcação que utilizaria os equipamentos.
O ministro Odilson Sampaio Benzi, relator do caso, manteve a decisão da primeira instância e votou pela absolvição da ré. Para ele, havia dúvidas quanto ao grau de conhecimento técnico da empregada sobre a falsificação dos equipamentos e não era possível dizer, com segurança, que ela agiu de forma intencional para fraudar a licitação.
Já o ministro-revisor Péricles Aurélio Lima de Queiroz divergiu do relator e votou pela condenação da acusada, sendo acompanhado pela maioria dos ministros.
O magistrado considerou que há provas suficientes da tipicidade, ilicitude e culpabilidade da conduta, enfatizando que o relatório técnico comprovou, de forma incontestável, que os transceptores entregues eram falsificados.
Para Queiroz, o dolo específico ficou caracterizado quando a ré, mesmo ciente de que não entregaria produtos originais, manteve o compromisso contratual e, posteriormente, recusou-se a substituir os equipamentos quando questionada pela Marinha.
Fonte:Conjur