Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Juíza ignora aviso da defesa e decide manter preso réu que já morreu

sexta-feira, 17 de outubro de 2025, 08h16

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Unidade Regional de Departamento de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa Judiciária de São Paulo, negou um pedido de prisão domiciliar a um réu que já tinha morrido. A defesa do acusado chegou a informar a morte, mas foi ignorada.

 

Conforme os autos, no dia 26 de agosto os defensores de um homem condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto por tentativa de homicídio apresentaram pedido de prisão domiciliar. A defesa sustentou que o condenado era idoso e tinha câncer em estágio terminal. 

 

Ocorre que, antes da decisão ser proferida, o réu morreu. No dia 6 deste mês, a defesa comunicou o fato ao juízo, com apresentação de atestado de óbito, e pediu a extinção da punibilidade. 

 

A julgadora, contudo, não considerou o aviso e indeferiu o pedido de prisão domiciliar dois dias depois, sem mencionar o óbito. “É cediço, contudo, que somente será possível ao Juízo de Execução aplicar as disposições da Lei de Execução Penal a fim de conceder benefícios em hipóteses nas quais o apenado esteja sob sua jurisdição, o que não ocorre na espécie”, escreveu Sueli. 

 

“Com efeito, verifica-se que o postulante se encontra solto, pendendo, ainda, determinação de expedição do mandado de intimação para iniciar o cumprimento da pena nestes autos, em razão do trânsito em julgado da condenação. (…) Assim, ausente o requisito de ordem subjetiva para a benesse postulada, pois para a prisão domiciliar o postulante deve demonstrar mérito e comportamento condizente, o que neste momento não se verifica.” 

 

 

Fonte:Conjur

 


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