Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça espanhola solta brasileiro por atraso em pedido de extradição

quarta-feira, 29 de outubro de 2025, 14h02

A Justiça espanhola ordenou, no último dia 14, a soltura de um brasileiro condenado por furto em Santa Catarina em 2019. O homem havia sido preso na Espanha no final de julho, mas foi colocado em liberdade porque as autoridades brasileiras não cumpriram o prazo legal para formalizar o pedido de extradição.

 

O magistrado José Luis Calama Teixeira, do Juizado Central de Instrução nº 4 em Madri, afirmou que o Brasil não apresentou a documentação no prazo de 80 dias depois da prisão, como prevê o Tratado de Extradição entre Brasil e Espanha, em vigor desde 1988.

 

O réu havia sido condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão por furto qualificado. Segundo a sentença, ele e um cúmplice roubaram um veículo, uma prancha de surfe e um telefone celular em Florianópolis, em dezembro de 2016. O homem era classificado como fugitivo desde então.

 

O brasileiro foi detido preventivamente para fins de extradição na Espanha em 26 de julho deste ano, em cumprimento de um alerta da Interpol. Ciente da urgência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública chegou a comunicar o Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre o prazo.

 

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Em ofício enviado no dia 11 de agosto, a Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas, do MJSP, avisou ao Judiciário catarinense que a documentação completa, acompanhada de tradução para o espanhol, deveria ser encaminhada até 3 de outubro para que pudesse ser enviada no prazo, mas ele não foi cumprido. Diante da ausência da demanda formal, o juiz espanhol revogou a prisão provisória e decretou a liberdade do réu. A decisão ressalta que o expediente de extradição fica em arquivamento provisório e pode ser reaberto caso as autoridades brasileiras apresentem um novo pedido.

 

A defesa, que representa o réu, afirma que o prazo não foi cumprido porque a defesa apresentou uma série de medidas, que incluíram requerimentos à Interpol e ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do MJSP; denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH); Habeas Corpus com pedido liminar ao Superior Tribunal de Justiça; e revisão criminal com pedido liminar ao TJ-SC.

 

“Agora, além da defesa na extradição, buscamos a absolvição pelo crime já transitado em julgado, por inexistência de crime e, principalmente, por nulidade gritante da lei quanto à legalidade do reconhecimento feito na ação penal condenatória já finalizada”, afirma o advogado.

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública foi procurado, mas não houve retorno. Em caso de resposta, este texto será atualizado.

 

 

 

Fonte: Conjur


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