STF tranca ação por lavagem de dinheiro de paciente já julgado na Suíça por mesmos fatos
por Migalhas
terça-feira, 12 de novembro de 2019, 18h25
A 2ª turma do STF concedeu ordem de HC para trancar ação penal por lavagem de dinheiro. No caso, a turma reconheceu a ocorrência de dupla persecução penal, já que o paciente foi processado e julgado na Suíça pelos mesmos fatos.
A decisão foi em sessão nesta terça-feira, 12, a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Inicialmente, o ministro afirmou estar comprovada a identidade fática entre os processos: "A peça acusatória suíça está em consonância com a brasileira no que concerne aos fatos relativos à lavagem de dinheiro, fatos praticados e que produziram efeito em solo pátrio."
O ministro Gilmar citou no voto os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário que proíbem a dupla persecução penal, bem como o Código Penal: "A proteção do indivíduo selada por estes dispositivos é muito cara ao direito brasileiro, releva-se evidente garantia contra nova persecução penal pelos mesmos fatos, de modo a se consagrar a proibição de dupla persecução também entre países no âmbito internacional."
S. Exa. lembrou jurisprudência do Supremo que assentou o status dos tratados internacionais de direitos humanos, sendo que o CP deve ser aplicado em conformidade com os direitos assegurados na Convenção Americana de Direitos Humanos e com o Pacto Internacional de Direitos Humanos.
Explicou o relator que o julgamento em país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo, de modo que se houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país não foi justo ou legítimo, a vedação de dupla persecução pode ser mitigada.
Contudo, prosseguiu, no caso concreto não há qualquer elemento que indique dúvida na persecução penal e na penalidade imposta pela jurisdição da Suíça sobre os mesmos fatos.
Assim, concedeu a ordem para trancar o processo, ao reconhecer a dupla persecução. A decisão da turma foi unânime. O ministro Fachin ponderou: “Não há dúvida quanto à dupla persecução penal.”
A advogada Maria Elisabeth sustentou oralmente em defesa do paciente.