Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIREITO E JUSTIÇA

Projeto conta prescrição de tortura contra menor a partir da maioridade da vítima

por Câmara dos Deputados

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020, 13h02

 

 

O Projeto de Lei 42/20 estabelece que a prescrição dos crimes de tortura praticados contra criança ou adolescente começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, exceto se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Atualmente, o Código Penal  já estabelece esse prazo para os casos de crime contra a dignidade sexual de menores de idade.

 

A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a legislação penal vigente não contempla os crimes de tortura no que tange ao prazo prescricional, e este deve ser considerado da mesma forma que o crime contra a dignidade sexual.

 

“O mesmo contexto se observa em relação aos crimes de tortura cometidos contra crianças e adolescentes, tendo em vista que na maioria dos casos os algozes são os próprios responsáveis”, justifica Frota.

 

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados


topo