Mulher ameaçada por ex do atual namorado obtém medida protetiva
quarta-feira, 13 de setembro de 2023, 16h33
A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juiz de Fora, em Minas Gerais, concedeu medida protetiva de urgência a uma mulher que foi ameaçada pela ex-companheira do atual namorado.
O relacionamento do homem com a ex chegou ao fim e, após ele iniciar uma nova relação, a mulher tem feito ameaças contra o casal, incluindo episódios de agressão física e vandalismo contra o veículo do ex-companheiro.
Todos os casos, de acordo com a defesa, foram documentados em boletim de ocorrência. A mulher confessou a conduta, mas manteve a vontade de ameaçar e agredir novamente a nova namorada do ex.
O casal pediu uma ordem de restrição que atendesse os dois. A juíza do caso, no entanto, entendeu que a Lei Maria da Penha (11.340/2006) não poderia ser aplicada ao homem, apenas à nova companheira.
De acordo com a magistrada, a relação entre as duas mulheres, embora não tenha cunho familiar, nem doméstico, caracteriza-se como sendo de afeto.
Quanto ao homem, a juíza considerou que a concessão de medidas protetivas está condicionada à demonstração da situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero.
Pela decisão, a ex-companheira deve manter distância mínima de 200 metros da atual namorada do homem, além de ficar proibida de manter qualquer tipo de contato com ela. Além disso, deve participar de um programa promovido por uma associação de combate à violência doméstica.
Processo 5033916-50.2023.8.13.0145