Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Pensão para órfãos do feminicídio: veja quem tem direito e como solicitar

segunda-feira, 06 de outubro de 2025, 12h21

Governo do Brasil regulamentou, por meio do Decreto nº 12.636/2025, a Lei nº 14.717/2023, que cria uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio.

 

O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente.

 

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a pensão especial representa proteção e segurança aos filhos e dependentes órfãos dessas mulheres mortas por feminicídio. 

 

“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, disse durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília.

 

Como solicitar

 

O pedido deve ser feito diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

 

Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar:

 

Pela lei, o autor ou partícipe do feminicídio não pode, em nenhuma hipótese, receber o valor em nome da criança.

 

Valor e regras do pagamento

 

A  pensão pode ser suspensa ou encerrada se:

 

Onde buscar apoio

 

As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.

 

 

Fonte: Gov.br


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