Lei obriga agressor de violência doméstica a ressarcir SUS por tratamento de vítima
quarta-feira, 18 de setembro de 2019, 13h31
Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 18, a lei 13.871/19, que determina ser responsabilidade do agressor que praticar atos de violência doméstica ressarcir o SUS por tratamento de vítima e pelos dispositivos de segurança por elas utilizados.
A norma altera lei Maria da Penha para acrescentar a previsão. Segundo a lei, o dinheiro deverá ser depositado no fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
O texto especifica que o ressarcimento não poderá diminuir o patrimônio da vítima ou de seus dependentes.
A reparação dos danos também não poderá atenuar nem substituir a pena aplicada na esfera criminal.
Veja a íntegra da lei.