Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMT: Comarca de Comodoro realiza primeira sessão híbrida do Tribunal do Júri

terça-feira, 06 de julho de 2021, 16h34

O juiz da Primeira Vara Criminal de Comodoro (638 km a noroeste de Cuiabá), Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, realizou a primeira sessão do Tribunal do Júri na modalidade híbrida da Comarca, respaldado pela Nota Técnica instituída pela Portaria n. 23/2021-CGJ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com vistas a dar continuidade na prestação jurisdicional e reduzir os riscos de contaminação pelo Coronavírus.

 

A solenidade foi realizada quinta-feira (01), no Salão Nobre de Sessões do Tribunal do Júri estavam presentes o magistrado, presidente do Conselho de Sentença, o promotor de Justiça Marlon Rodrigues, os servidores do Fórum e os jurados. De forma virtual participaram os réus presos Mateus de Souza Silva e Pedro Rodrigo Ferreira Pinto Da Fontoura, assistidos pelo defensor público, Júlio Carvalho e advogado, José Francisco Cândido, respectivamente.

 

“Conseguimos promover o Tribunal do Júri sem prejuízo às partes. Ambos os réus encontravam-se presos, um deles na Cadeia Pública de Comodoro e o outro na Cadeia Pública de Cáceres, se fosse necessário a presença de ambos no Fórum, em regra, cada preso seria escoltado por 4 ou 5 agentes penitenciários. Além das restrições de distanciamento que foram resguardadas, pensamos na questão da segurança pública. Um deles já fugiu da Cadeia de Comodoro, em abril”, avaliou o magistrado. “Destaco a importância inclusive de economia do dinheiro público, com as escoltas seriam preciso gastar com combustível, além do desgaste dos veículos e pagamento de diárias dos servidores”.

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) ofereceu denúncia contra a dupla pelos crimes de homicídio a José da Silva Filho e tentativa de homicídio contra outros dois homens. Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença condenou Mateus de Souza Silva por homicídio em relação à vítima a José da Silva Filho e por tentativa de homicídio contra um dos dois homens que sobreviveram. O magistrado fixou pena de 7 anos, 4 meses e 1 dia de reclusão.

 

Já Pedro Rodrigo Ferreira Pinto da Fontoura foi condenado por ter praticado lesão corporal contra a terceira vítima a um ano de reclusão, por já ter cumprido a pena foi extinta sua punibilidade.

 

“A modalidade híbrida é um recurso que veio para ficar. Economiza dinheiro público, preserva a saúde e a segurança pública, especialmente em casos de pessoas custodiada em outra comarca”, completa. “A modalidade auxiliou inclusive ao ouvir uma das vítimas, que hoje é cadeirante, ele informou que não poderia estar presente na sessão do Tribunal do Juri, a oitiva foi feita pelo Sistema Teams oferecido pelo Tribunal de Justiça”, citou o juiz. “Esta inovação é muito importante par ao sistema de justiça”, ressaltou.

 

Processo Numeração Única: 152-63.2019.811.0046 Código: 131331

 

 

Fonte: TJMT


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