MPMG: Jovem é condenado a 9 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado em Alfenas
quarta-feira, 04 de agosto de 2021, 13h26
Acatando pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal do Júri de Alfenas condenou, na última quinta-feira, 29 de julho, um jovem de 25 anos a 9 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Serrania, no Sul de Minas.
Conforme denúncia da 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, o condenado esfaqueou um homem após um desentendimento em um evento familiar. As investigações demonstraram que a vítima discutiu com o próprio filho devido ao alto volume do som do veículo do rapaz. Algumas pessoas que estavam no evento, incomodadas com a discussão entre pai e filho e com o som automotivo, disseram que chamariam a Polícia Militar.
Em certo momento, a vítima deixou o evento por alguns instantes. Nesse intervalo, o réu foi até o local, munido com uma faca, e dirigiu-se, então, até o filho da vítima, dizendo que a Polícia Militar não poderia ser acionada. Anunciou, na sequência, ser membro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital(PCC) e informou que resolveria o problema.
Ao retornar ao evento, a vítima encontrou o filho caído e o réu simulando portar arma, apontando para o rapaz. Diante da situação, empurrou o condenado e ambos passaram a se agredir. Durante a confusão, o réu atingiu a vítima no tórax, no abdômen e nos braços. Antes de fugir do local, ainda ameaçou o homem, dizendo que voltaria para “furá-lo na bala”.
A vítima foi socorrida, levada para o hospital de Serrania e, posteriormente, transferida para um hospital de Alfenas, onde passou por procedimento cirúrgico.
A acusação e a sustentação oral foram feitas pelo promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo. O júri acatou o pedido do MPMG, condenando o réu por tentativa de homicídio qualificado, com base nos artigos 121 e 14 do Código Penal (CP). O conselho de sentença também reconheceu que o crime foi motivado por motivo fútil (inciso II do artigo 121 do CP), conforme apontado pelo MPMG, mas não acolheu a alegação de que o réu teria agido sem dar à vítima chance de defesa (inciso IV do artigo 121 do CP).
O condenado já estava detido desde fevereiro do ano passado e vai cumprir a pena em regime inicial fechado.
Fonte: MPMG