Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Programa Avarc reforça iniciativas propostas pelo MPDFT para o acolhimento a vítimas

terça-feira, 10 de agosto de 2021, 14h41

Lei que instituiu o programa Avarc no Distrito Federal cria estratégias que previnem a vitimização e reflete a movimentação nacional de valorização das vítimas

 

A Lei Distrital nº 6.928/2021, que institui o Programa de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc), foi sancionada em 2 de agosto pelo Governo do Distrito Federal. A norma fortalece as estratégias de combate à vitimização e incentiva a realização de práticas restaurativas nos casos de violência física, psíquica, patrimonial ou social, conferindo destaque à atuação do Ministério Público. 

 

O Avarc foi inicialmente idealizado pelo Ministério Público de São Paulo e reflete o movimento nacional de valorização das vítimas de crimes e atos infracionais, colocando-as em situação de protagonismo dentro do sistema de Justiça criminal.

 

Nova lei

 

A Lei Distrital, além de explicitar o conceito de vítima direta e indireta, tem por objetivo promover o acolhimento de vítimas de crimes e promover a integração entre Distrito Federal, Ministério Público, Poder Judiciário e sociedade civil para discutir as estratégias visando ao rompimento dos ciclos de vitimização e dos ciclos de violência, sempre com vistas à pacificação social. Em capítulo específico, a nova lei autoriza a celebração de parcerias com o Ministério Público visando à plena restauração dos efeitos materiais e imateriais causados pela prática do crime.

 

“Essa lei é uma vitória no Distrito Federal. Seus dispositivos estão alinhados a diversas iniciativas do Ministério Público brasileiro e do programa Escutando o Cidadão, todas voltadas ao cuidado e à atenção a vítimas de crime”, comemoram as promotoras de Justiça Anna Bárbara Fernandes e Jaqueline Gontijo, coordenadoras do programa de atenção às vítimas do MPDFT.

 

Escutando o cidadão

 

O programa “Escutando o cidadão” do MPDFT, regulamentado pela Portaria PGJ nº 666/2020, desenvolve ações práticas que visam informar, acolher e proteger as vítimas de delitos e atos infracionais, que podem ser replicadas em cada Promotoria de Justiça, com o intuito de conferir às vítimas tratamento humanizado em todo o sistema de justiça criminal, em compatibilidade com o princípio da dignidade da pessoa humana. 

 

Estão sendo realizadas tratativas entre o MPDFT e o MPSP para garantir a efetividade da lei distrital que institui o Avarc.

 

Conheça as ações do Escutando o Cidadão aqui. 

 

Saiba mais sobre o programa AVARC aqui.

 

Veja o inteiro teor da lei distrital aqui.

 

 

Fonte: MPDFT


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