TJGO - Feminicídio: homem que matou esposa a facadas vai a júri nesta sexta, 14; os dois foram casados durante 47 anos
quinta-feira, 13 de outubro de 2022, 18h06
Francisco Mariano do Nascimento, de 74 anos, vai a júri popular, nesta sexta-feira (14), por matar a facadas sua ex-esposa Maria da Conceição Silva do Nascimento, no dia 30 de dezembro de 2018, no Residencial Real Conquista, em Goiânia. A sessão de julgamento será realizada a partir das 8h30, no Fórum Cível, situado no Park Lozandes, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra o Crime e Tribunal do Júri de Goiânia. O réu permanece preso.
Conforme os autos, o denunciado e a vítima eram casados há 47 anos, mas passou a andar desconfiado de que sua esposa o traía. Um dia anterior ao fato, Francisco chegou a se recusar a ingerir o remédio que usualmente tomava para dormir, achando que caso o fizesse a vítima sairia de casa para se relacionar com outro. Nesta mesma noite, o casal dormiu junto, como de praxe, mas, ao acordar, o denunciado ainda se encontrava obcecado com a ilusão de traição por parte da vítima.
Sendo assim, por volta de 6 horas da manhã, Francisco se levantou, foi até a cozinha da casa e pegou uma faca, retornando ao quarto onde Maria da Conceição despertava do sono. Em seguida, passou a desferir vários golpes de faca contra a esposa, que faleceu no local. Em ato contínuo, o denunciado avisou aos vizinhos e ao seu filho, que residia nos fundos do imóvel, que havia matado sua esposa.
Após confessar o crime, Francisco pegou seu carro e saiu, tendo sido preso em flagrante, minutos depois, enquanto entrava no estacionamento da Central de Flagrantes, onde afirmou que iria se entregar. Para o Ministério Público de Goiás (MP-GO), a materialidade do crime vem estampada nos autos por meio do Exame Cadavérico, bem como pelos detalhes dos depoimentos das testemunhas e do próprio increpado.
Ressaltou que consta ainda a presença da qualificadora, cujo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, vez que se encontrava sentada na cama, despertando do sono, quando foi surpreendida com os golpes desferidos pelo denunciado. Ficou demonstrada, também, a qualificadora do feminicídio, pois o crime foi cometido contra a vítima em razão de sua condição feminina, no contexto de violência doméstica e familiar. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO