TJPA - Júri absolve acusado de matar empresário com overdose intencional
sexta-feira, 24 de março de 2023, 12h24
Vítima sofreu parada cardiorrespiratória após ingerir mistura de suco com droga sintética feita pelo réu
Sob a presidência da juíza Carolina Cerqueira Maia, jurados do 2o Tribunal do Júri de Belém absolveram Jefferson Michel Miranda Sampaio, 38 anos, acusado de causar a morte do empresário João de Deus Pinto Rodrigues, 26 anos, que morreu de parada cardiorrespiratória após ingestão de dose concentrada de droga sintética e álcool. O réu foi condenado a 15 anos de reclusão por tráfico de drogas, em júri realizado em 2019, e atualmente cumpre pena de reclusão em regime inicial fechado.
A decisão dos jurados por maioria dos votos acolheu a tese da defesa do réu promovida pelos advogados Marcus Valério Saavedra Guimarães de Souza, Mateus Araujo e Felipe Santos e advogadas Hanai Silva Shibata, Nelma Catarina Oliveira e Ivanilda Pontes que promoveram a defesa do réu.
O promotor de justiça Gerson Daniel Silva da Silva atuou na acusação com a assistência do advogado Rodrigo Godinho e as advogadas Rosana Cordovil, Nohara Paschoal e Luana Paschoal, as duas últimas da OAB/SP, habilitados pelos familiares da vítima.
Em interrogatório prestado no júri, o réu negou ter administrado droga na boca da vítima, disse que o empresário era seu amigo e sempre lhe convidava para as festas que promovia. A versão do réu é de que nessas festas, cada convidado trazia sua própria droga para consumir no local, além das bebidas. O réu disse que João de Deus Rodrigues costumava fumar skank porque a droga o calmava.
Informações do processo
O crime ocorreu por volta das 5h do dia 28/02/2015, quando a vítima participava da festa de aniversário de um amigo, na extinta boate Elements Club, no bairro do Reduto, em Belém.
Consta na acusação que, durante a festa, o réu misturou a droga sintética no suco de caixa que a vítima consumia, provocando mal-estar e convulsões. Em seguida o jovem foi socorrido por outros participantes da festa que acionaram uma ambulância e em virtude da demora da chegada do socorro optaram por chamaram o médico clínico Luiz Carlos Vidal, conhecido do grupo. Ao saber que a vítima tinha usado substância sintética, a colocou em um carro e a levou à emergência de um hospital particular, próximo de onde acontecia o evento. Após os procedimentos de tentativa de reanimação, a vítima não resistiu.
Cerca de 20 pessoas foram ouvidas em depoimento e a polícia civil concluiu que a vítima morreu em decorrência da ingestão das substâncias
A promotoria determinou a instauração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), sendo acusado Jefferson Michel Sampaio de ter colocado a droga sintética nas caixas de suco da festa e causar a morte do empresário a mando de uma terceira pessoa. No laudo pericial que examinou o suco gástrico foram encontradas substâncias como álcool, cocaína e HGB. O acusado era quem trazia as drogas e vendia para os presentes nas festas e baladas como ecstasy e LSD.
A 3ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e chegou à conclusão de que foi uma “overdose encomendada” e as investigações apontaram Jefferson Sampaio como o traficante que a mando de terceira pessoa misturou a droga à bebida da vítima.
FONTE: TJPA