Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJPA - Novo júri absolve ex-PM por atentado contra vizinho

quarta-feira, 19 de abril de 2023, 12h51

Jurados acataram tese do defensor público e absolveram o réu que alegou legítima defesa

 

Submetido a júri popular, Adilson Cleison Farias Gonçalves, 38 anos, ex-soldado da Polícia Militar do Pará, foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio, praticada contra o vizinho dele, Robson Farias Gonçalves, 31 anos, no bairro da Sacramenta, em Belém.

Os jurados acolheram a tese de absolvição apresentada pelo defensor público Rafael Sarges, de que o ex-militar agiu em legítima defesa, após conflito com a vítima quando se desfazia de entulhos e despejou em frente à casa da mãe da vítima.

A decisão dos jurados foi contrária ao entendimento do promotor de justiça Edson Augusto Souza, que sustentou a acusação em desfavor do réu, para que os jurados votassem pela condenação do réu, mas requerendo a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesões corporais, sendo a tese rejeitada, no segundo ao qual foi submetido o ex-soldado, já excluído das fileiras da Polícia Militar.  No primeiro em 2018, ele também foi absolvido, porém a promotoria apelou e conseguiu a anulação da sessão anterior.

Durante a nova sessão, presidida pela juíza Sarah Castelo Branco Rodrigues, titular da 2ª vara do júri de Belém, foram ouvidas testemunhas da acusação entre elas, a mãe da vítima, que relatou o primeiro momento de conflito entre o filho com o réu, que surgiu com um carrinho de entulhos e despejou na rua onde ela mora. 

Robson Farias, também compareceu ao júri, e contou que, após a discussão por causa do entulho, o réu deixou o local. Horas depois disso, o ex-policial se aproximou armado e sem dizer uma única palavra efetuou os disparos. O jovem foi socorrido e levado por um vizinho até o hospital, ficando com sequelas permanentes no braço e perna.

O réu alegou que, em abril de 2015, estava se desfazendo de entulho e sobras de construção nas proximidades do Canal São Joaquim, quando a vítima se aproximou armada de uma faca e passou a lhe agredir com palavras de baixo calão, por isso efetuou os disparos contra o jovem.

 

FONTE: TJPA

 

 

 


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