TJPA - Absolvido acusado de matar estudante na Cidade Velha
quarta-feira, 19 de abril de 2023, 12h57
Promotor do júri não sustentou a acusação por fragilidade nas provas
Jurados da 3ª Vara do Júri, presidida pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, votaram pela absolvição de Cleverson Rodrigo Correa de Souza, 36 anos, que respondia pelo crime de homicídio qualificado praticado contra Felipe Andryo Cardoso Lima, 19 anos, estudante, morto a tiros no Centro de Belém. Os jurados também absolveram o réu da acusação de tentativa de homicídio praticada contra Rodrigo Pereira Cardoso, 29 anos.
Respondem também pelo crime de homicídio qualificado e tentativa qualificada contra as vítimas: Antônio Carlos da Costa Filho e Marcelo Nery Maués, o Nakamura. Ambos serão julgados em outras sessões. Um quarto denunciado Everton Pamplona foi impronunciado.
A decisão acolheu o entendimento do promotor do júri Gerson Daniel Silva da Silveira, que requereu a absolvição do acusado por considerar as provas do processo insuficientes, para requerer uma condenação. O promotor considerou todos os depoimentos prestados pelas testemunhas que acusaram Cleverson de Souza e mudaram as declarações, sob a alegação de que foram induzidas a reconhecer o acusado, por influência da ex-mulher dele que teria criado um grupo de WhatsApp para reforçar a acusação contra o réu.
Felipe Andryo Cardoso Lima, foi morto quando retornava de um bloco de carnaval no bairro e parou em frente à casa do amigo, Rodrigo. Testemunhas contaram que horas antes a vítima tinha se envolvido numa briga com o grupo de Cleverson Rodrigo, que atirou uma garrafa contra a vítima. Os acusados teriam passado e avistado Felipe e os amigos, pararam o carro e o atirador efetuou os disparos, que atingiram as duas vítimas. Felipe morreu e Rodrigo Pereira foi atingido na coxa.
O advogado de defesa Michel Durans argumentou de que o réu ao ver o amigo Marcelo Nery sendo perseguido por um grupo, que o acusava de ter atirado uma garrafa em direção aos jovens o teria colocado em um táxi e depois seguiu ao encontro da namorada. O advogado sustentou que o acusado não estava no veículo que conduzia o atirador.
Para o advogado de defesa, a acusação das testemunhas teria sido induzida pela ex-mulher de Cleverson Rodrigo, Luciana Cardoso, prima da vítima, da qual tinha se separado e denunciado por violência doméstica.
A acusação da ex-mulher teria se baseado em conversa telefônica com Carlos da Costa Filho, também acusado de participação no crime que teria confirmado Cleverson como autor dos disparos. Costa Filho será julgado em outra sessão.
FONTE: TJPA