MPPA - Acatando a tese do MPPA, Tribunal de Juri condena réu por tentativa de feminicídio
quinta-feira, 18 de maio de 2023, 14h23
Nesta terça-feira, 16, acatando a tese do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o Tribunal do Júri da Comarca de Maracanã, condenou o réu Carlos Felipe Alves Conceição, a 16 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, pela prática de tentativa de feminicídio. O crime foi praticado contra sua ex-companheira em 18 de novembro de 2021, e foi qualificado como motivo fútil segundo o Conselho de Sentença. O julgamento teve como representante do MPPA, a promotora de justiça Maria José Carvalho Cunha, da Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária e da Cidadania da sede Castanhal.
Nos autos apresentados ao Júri, consta que a vítima e o réu conviveram maritalmente por cerca de três meses, mas que em decorrência das agressividades motivadas por ciúmes por parte do acusado, a vítima resolveu se separar. Após a separação, a ex-companheira passou a ser perseguida pelo condenado, que dias antes da data do crime chegou a proferir ameaças de morte contra a vítima, caso a mesma se envolvesse com outro homem.
Durante a sessão de julgamento, a Promotora requereu que em caso de condenação, fosse levada em consideração a vasta certidão de antecedentes criminais do acusado que não é primário, uma vez que a intenção do acusado era em atingir e matar a sua ex-companheira. O MPPA expôs, ainda, que o crime teria sido praticado por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, que envolve violação de Direitos Humanos com forte teor, machista, sexista, misógino, preconceituoso e discriminatório em razão da vulnerabilidade da mulher.
A defesa sustentou as teses de atipicidade da conduta delitiva, ausência de autoria, bem como de materialidade para comprovação do crime. Todas as teses defensivas foram rechaçadas pelo Conselho de Sentença.
O júri popular, em resposta aos quesitos formulados, reconheceu a materialidade da autoria do crime, além da figura da tentativa de feminicídio, decidindo não absolver o réu, qualificando o crime por motivo fútil.
Assim, conforme a decisão dos jurados, o juiz-presidente do Júri condenou o réu a uma pena de 16 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado pelo crime de feminicídio, praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, com a qualificadora de motivo fútil e no contexto de violência doméstica e familiar.
O réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
FONTE: MPPA