Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO - Denunciados pelo MPGO, três policiais militares são condenados a mais de 14 anos de prisão pela morte de cantor em Goiatuba

quarta-feira, 04 de setembro de 2024, 11h06

Num julgamento que durou cerca de 15 horas, os policiais militares Silmar Silva Gonçalves, André Luís Rocha (ambos atualmente na reserva) e Aluísio Felipe dos Santos, denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foram condenados pelo Tribunal do Júri de Goiatuba pelo homicídio de José Bonifácio Sobrinho Júnior. O cantor, conhecido localmente como Bony Júnior, foi morto no dia 28 de outubro de 2012. A pena aplicada aos três réus foi de 14 anos e 3 meses de prisão.

 

De acordo com a denúncia, no dia do assassinato, a vítima voltava de Panamá rumo a Goiatuba, depois de ter bebido com amigos na cidade vizinha e chamado a atenção de policiais ao dirigir em alta velocidade. Isso fez com que o policial Aluísio, junto com o companheiro de farda Edson Silva da Cruz, perseguisse Bony pela rodovia, solicitando a ajuda de uma viatura de Goiatuba para interceptar o veículo antes que chegasse à cidade. A ajuda foi dada pelos policiais André Luís e Cléber Gomes de Oliveira, que tiveram sua viatura atingida pelo carro do cantor. Com a batida, o policial Cléber foi arremessado e teve ferimentos graves.

 

Segundo as investigações, após socorrer o companheiro, os policiais atiraram na cabeça de Bony Júnior, matando-o na hora. Na tentativa de encobrir a real cena do crime, os policiais se juntaram para forjar um confronto, “plantando” uma segunda arma dentro do carro da vítima. No entanto, as apurações levaram o promotor Rodrigo Sé Patrício de Barros (hoje aposentado) a denunciar os quatro policiais pela morte do cantor - o policial Edson não foi a júri popular porque morreu durante o curso do processo. 

 

Em 2016, houve a primeira sessão do Tribunal do Júri sobre o caso, mas os jurados desclassificaram a conduta dos réus para homicídio culposo, o que deixou a família da vítima inconformada. Após recurso, a decisão do júri foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, por entender que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, com a determinação da realização de novo julgamento. 

 

O MP esclarece que, em 2023, o Poder Judiciário determinou encaminhamento de cópia dos autos à Auditoria Militar para apreciação e julgamento do crime de fraude processual - também ocorrido no dia dos fatos, além do homicídio qualificado. Seguindo determinação constitucional e legal, o julgamento do crime doloso contra a vida deveria ser feito pelo Tribunal do Júri do local onde ocorreu o fato, no caso a comarca de Goiatuba. 

 

Ocorre que, na véspera do júri, que seria realizado em 15 de maio deste ano, a defesa formulou pedido de desaforamento, questionando a imparcialidade dos jurados de Goiatuba. Sem sucesso, os advogados ainda tentaram outros artifícios que levaram ao adiamento, por mais duas vezes, do novo julgamento. 

 

Finalmente, nesta quarta-feira (28/8), depois de mais de 15 horas de sessão, já adentrando a madrugada, o Tribunal de Júri de Goiatuba condenou Silmar Silva Gonçalves, André Luís Rocha e Aluísio Felipe dos Santos como incursos no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV (homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima). No julgamento, que teve atuação dos promotores Caio Affonso Bizon e Luís Gustavo Soares Alves, cada um dos três foi condenado a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Quanto ao réu Aluísio, também foi determinada a perda do cargo, uma vez que o crime foi praticado no exercício da função de policial militar, no qual ele ainda está na ativa, com violência contra a vítima.

 

Após o trânsito em julgado da sentença (quando não houver mais recursos), os réus deverão ter suas penas cumpridas no presídio militar, em regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, parágrafo 2°, alínea “a”, do Código Penal. No entanto, eles poderão recorrer da sentença em liberdade. 

 

FONTE: MPGO


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