Denúncia do MP-GO contra organização criminosa de Itaberaí é aceita pela Justiça
por MPGO
terça-feira, 29 de junho de 2021, 14h33
Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em desfavor dos ex-vereadores de Itaberaí Eliene de Souza, Ednaldo Ribeiro Diniz; do prefeito de Itauçu, Clayton Pereira de Melo, e de Elizangela Conceição da Silva, Cleia Pereira de Melo e Clesio Pereira de Melo, foi recebida pela 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. Aos seis foram imputados os crimes de organização criminosa, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsificação de documentos.(Acesse aqui a íntegra da denúncia)
De acordo com a denúncia, a partir da investigação realizada pelo MP-GO, no inquérito civil 5/2018 e no procedimento de investigação criminal 1/2019, foi descoberta uma organização criminosa liderada pelo prefeito de Itauçu, Clayton Pereira de Melo e integrada, pelo menos, pela esposa e pelos irmãos dele – Elizângela Conceição da Silva, Cleia Pereira de Melo e Clesio Pereira de Melo. O principal interesse era de desviar recursos públicos de pequenos municípios goianos, principalmente por meio da contratação, pelas Câmaras Municipais, das empresas de fachada pertencentes ao grupo.
Narra a denúncia que os membros da organização criminosa conseguiam, mediante o aliciamento e o pagamento de vantagens indevidas aos agentes públicos locais, que a empresa CIC Assessoria Contábil Ltda. fosse contratada pelo respectivo ente público, sem procedimento de licitação ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para prestar serviços de contabilidade. A partir da contratação, todos os contratos do ente público passavam a ser celebrados e geridos pelos membros da organização criminosa, em sociedade com o agente público corrompido.
Liberdade
A organização criminosa passava, então, a ter total liberdade e plena autonomia para, por um lado, criar e inventar as necessidades que bem quisesse e, por outro lado, entabular os contratos com as empresas de fachada que possuía. No entanto, nenhuma prestação de serviço era realizada e apenas os recursos públicos eram desviados em favor dos integrantes do grupo. Segundo o MP-GO, contrariando os princípios mais basilares que regem a administração pública, em especial, o disposto no artigo 9º, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93, Clayton, Elisangela, Clésio e Cleia passavam a contratar, em nome do ente público, suas próprias empresas que sequer existiam de fato.
Especificamente em relação a cidade de Itaberaí, foram empregadas pela organização criminosa as pessoas jurídicas de fachada E. C. S. Consultoria, que posteriormente passou a ser denominada D Melo Consultoria Jurídica e Contábil Eireli, e a 4C Consultoria, que posteriormente passou a ser chamada MC Consultoria Pública – ME. As empresas também foram empregadas em outros municípios.
O MP-GO detectou também que, para o esquema funcionar, havia a necessidade de aliciar agentes públicos locais, com poder de mando suficiente para execução das manobras administrativas que se faziam necessárias. Especificamente em Itaberaí, foram arregimentados os vereadores Eliene de Souza, a partir de 2014, e Ednaldo Ribeiro Diniz, a partir de 2016.
As investigações conseguiram comprovar os pagamentos, por Clayton, de 11 vantagens indevidas a Eliene, que somaram R$ 92.030,00, e 4 a Ednaldo, que somaram R$ 61.700,00. Em pelo menos três operações de pagamento de vantagem indevida a Ednaldo, foi identificada a utilização de mecanismos de lavagem de capitais, visando ocultar, dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes dos crimes anteriores.
Também foi apurado que, entre o final de 2014 e o mês de abril de 2018, o grupo desviou R$ 486.209,26 dos cofres públicos de Itaberaí. O MP-GO descobriu também a prática do esquema de rachadinha, mediante o desvio e apropriação da gratificação de um servidor da Câmara de Vereadores de Itaberaí, que beneficiou por 14 meses o então vereador Eliene de Souza. Os valores eram repassados em espécie, para ocultar a sua origem, o que configura crime de lavagem de capitais. Ao receber a denúncia, a magistrada levantou o sigilo do caso.
FONTE: MPGO