A pedido do MP, Justiça afasta servidora que exercia irregularmente cargo de secretária em Cachoeira Alta
por MPGO
sexta-feira, 16 de julho de 2021, 13h49
Acolhendo pedido liminar feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Filipe Luís Peruca determinou o afastamento da servidora do município de Cachoeira Alta Celeny Vieira da Silva de suas funções públicas atuais, com a suspensão de remuneração, até decisão final. Ela exercia o cargo comissionado de chefe de Gabinete, após deixar o cargo de secretária municipal de Habitação e Saneamento Básico.
Em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva, foi sustentado que o prefeito Rodrigo Miranda Mendonça nomeou irregularmente Celeny Vieira para o cargo de secretária, tendo em vista que ela foi condenada pela prática do crime de peculato, estando inelegível.
Apurou-se no processo que ela se aproveitou de função pública que ocupava para se apropriar de recursos públicos, por várias vezes, em evidente delito funcional contra a administração pública estadual. No último pleito, ela esgotou todos os meios recursais disponíveis para tentar disputar as eleições para o cargo de vereadora, só não concorrendo às eleições em razão de decisões judiciais que impediram que estivesse na disputa, diante da manifesta condição de inelegibilidade.
Em razão dessa situação, o promotor encaminhou recomendação ao prefeito, para que se abstivesse de nomear servidores municipais em desconformidade com as normas constitucionais e legais vigentes, e exonerasse Celeny do cargo de secretária. Ocorre que, apesar de o prefeito ter, de fato, a exonerado do cargo no dia 8 de fevereiro deste ano, ele nomeou-a dois dias depois para atuar na chefia de seu gabinete.
Secretária de fato
Conforme verificado pelo MP-GO, a manutenção de Celeny em função pública municipal buscou garantir que ela continuasse exercendo as atribuições de secretária. Prova dessa argumentação é que a servidora recebeu indenizações por diárias para custear despesas de viagem a Goiânia em pelo menos três ocasiões, quando já havia formalmente deixado a chefia da pasta de habitação de Cachoeira Alta.
Ocorre que o objetivo das viagens deixa claro que Celeny estava s deslocando na condição de secretária de Habitação e Saneamento, já que as Portarias nº 75, 204 e 258 (todas de 2021) indicam que ela foi à Agência Goiana de Habitação (Agehab), entre outros órgãos, com a finalidade de atender os interesses da Secretaria de Habitação. Entre as comprovações apresentadas pelo MP desta situação está ainda a apresentação em redes sociais da servidora como secretária, apresentação no site da prefeitura como secretária e a identificação dela como tal em reunião de trabalho fora do município divulgada no site de entidade de classe.
Para o magistrado, “evidente, portanto, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), consistente na nomeação de pessoa absolutamente inapta, sob o aspecto da investidura, para exercício do cargo de secretária, quiçá cargo comissionado”. Ao analisar os pedidos liminares do MP-GO, o juiz proibiu Celeny de tomar posse em qualquer outro cargo na administração pública municipal.
Foi determinada ainda ao município de Cachoeira Alta a obrigação de fazer consistente na exoneração de todo e qualquer ocupante de cargo público comissionado na administração local que esteja inelegível, no prazo de 24 horas. Além disso, o município deverá se abster de nomear qualquer sujeito que se encontre inelegível para ocupar cargo público comissionado.
Por fim, foi fixado que, em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, será aplicada cumulativamente multa no valor de R$ 10 mil por dia.
FONTE: MPGO