MP MOVE OUTRA AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO DE LUZIÂNIA POR IMPROBIDADE, COM PEDIDO DE BLOQUEIO DE BENS EM MAIS DE R$ 4,5 MILHÕES
quarta-feira, 15 de setembro de 2021, 07h39
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Luziânia Cristóvão Vaz Tormin, a ex-vereadora Gleide Ribeiro de Sá Alves e sua irmã, Geise Ribeiro de Sá.
Foi requerido o bloqueio de bens no valor total de R$ 4.604.221,95 dos acionados, de acordo com a participação de cada um, em razão de contratação que caracterizou nepotismo.
Esta é a quinta ação movida a partir de investigação iniciada pela 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia em 2018, que constatou mais de uma centena de casos de nepotismo envolvendo o ex-prefeito, vereadores e secretários. Esses casos foram individualizados em 2019, para as devidas responsabilizações.
Nepotismo na contratação ilegal da irmã da ex-vereadora e antiga assessora do então prefeito
A prática de nepotismo foi constatada pelo MP pela nomeação e manutenção em cargo comissionado de Geise de Sá, irmã da ex-vereadora, que também foi assessora do ex-prefeito Cristóvão Tormin, é sua aliada e integrante da base política dele.
Geise de Sá ingressou na prefeitura, por decreto municipal, em 1° de maio de 2014, para o cargo de Assessora Executiva III, com lotação no gabinete do ex-gestor, ficando até 11 de março de 2020, recebendo R$ 3,5 mil.
Depois, ela voltou a ser contratada, em 19 de outubro de 2020, para o cargo de diretora de Projetos e Programas, na Secretaria Extraordinária de Aceleração do Crescimento, sendo exonerada em 1° de janeiro deste ano.
O MP sustentou a existência de nepotismo, por vínculo político entre os acionados. Apontou ainda desvio de finalidade e violação aos princípios constitucionais, por falta de processo seletivo isonômico.
Bloqueio de bens foi individualizado
Para o pedido de bloqueio de bens, o MP considerou a participação dos acionados no esquema de contratação por nepotismo. Assim, a 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia requereu a indisponibilidade de mais de R$ 4,5 milhões em bens, da seguinte forma:
- Cristóvão Tormin - R$ 2,6 milhões, relativa à multa civil de cem vezes o valor de sua remuneração, mais R$ 100 mil, por dano moral coletivo
- Gleide de Sá – R$ 1,13 milhão, relativo à multa de cem vezes sua remuneração, mais R$ 100 mil, por dano moral coletivo
- Geise de Sá – R$ 674.221,95, pelos danos aos cofres públicos, multa civil e dano moral coletivo.
FONTE: MPGO