Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça nega recurso do Ibrama e mantém condenação do instituto ao ressarcimento ao erário de Passos por prática de improbidade

por MPMG

segunda-feira, 20 de setembro de 2021, 09h04

Em julgamento de embargos de declaração, a Justiça manteve a condenação do Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama) e de ex-agentes políticos do Município de Passos, que foram acusados pelo Ministério Público de Minas Gerias (MPMG) pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão foi da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em julgamento anterior de apelação interposta?pelos réus e pelo Ministério Público, já havia julgado procedente pedido do MPMG para que todos fossem condenados, solidariamente, a ressarcir o erário municipal pelos danos causados com a contratação irregular do Ibrama. O valor do contrato estabelecido com a empresa foi de R$14.880.116,52.

 

Segundo o MPMG, em 2010, o então prefeito, José Hernani da Silveira, e dois secretários municipais de Passos,?Edson Pádua Toledo e Nílton Fernando da Silveira, dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei?para a contratação do instituto, visando à recuperação de créditos da municipalidade. Além disso, os ex-agentes políticos não realizaram prévia comparação de preços, estudo de viabilidade ou levantamento da vantagem advinda da contratação da?instituição, bem como pactuaram uma forma de remuneração ao contratado atrelada a um aparente e precário proveito econômico decorrente do serviço prestado, cuja concretização ainda estava sujeita à homologação da Receita Federal. Para o MPMG, esse fato caracterizou a prática de ato de improbidade pelos réus e ensejou a nulidade do contrato administrativo firmado, o que foi aceito e determinado pela Justiça em primeira instância e depois confirmado pelo TJMG.

 

No julgamento da apelação, ocorrido em fevereiro deste ano, o Tribunal considerou que a contribuição dos réus foi voluntária e direcionada no intuito de que o instituto fosse contratado em detrimento de todos os possíveis interessados, o que trouxe um prejuízo presumido ao Município, já que impediu ao ente que fosse avaliada a melhor proposta. O?Ibrama, então, opôs embargos de declaração contra a decisão, sustentando vícios no acórdão. A 1ª Câmara Cível, contudo,?considerou que a empresa buscou rediscutir o mérito julgado, o que não é possível por meio de embargos, além da não observância dos citados vícios no processo, motivo pelo qual rejeitou o recurso, conforme acórdão publicado em agosto.

 

Na esfera criminal, em 2018, o TJMG já havia acolhido recurso do MPMG e condenado os ex-secretários, bem como o então presidente do Ibrama, pela dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, apenas de três anos e seis meses de detenção, as quais foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O ex-prefeito faleceu em 2016.

 

FONTE: MPMG


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