Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA BARRAR PERMUTA DE ÁREAS PÚBLICAS POR PARTICULARES EM CALDAS NOVAS

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021, 07h59

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, ajuizou ação civil pública, com obrigação de fazer e pedido de liminar, para obrigar o município de Caldas Novas e o prefeito Kleber Luiz Marra a se absterem de dar prosseguimento a qualquer ato que resulte ou possa resultar na aquisição do Centro de Convenções Ipê, bem como de permuta, venda, alienação ou doação de áreas públicas verdes e institucionais e, ainda, na concessão de compensação tributária decorrente do negócio.

 

 

Os promotores de Justiça Vinícius de Castro Borges e Pedro Eugenio B. Benatti relatam na ação que, no dia 23 de novembro deste ano, a Diretoria de Administração de Caldas Novas encaminhou às Promotorias de Justiça da comarca expediente informando a realização de audiência pública no Plenário da Câmara Municipal, para a exposição de projeto de permuta de bens públicos por particulares, com a finalidade de instalação de repartições públicas. Dentre elas, estavam 28 áreas verdes e institucionais que são destinadas à instalação de equipamentos públicos, como creches, escolas, postos de saúde, praças e centros recreativos. Os terrenos estão localizados em 16 bairros da cidade.

 

 

Segundo os promotores de Justiça, inquérito civil público apurou que o município pretende conceder verdadeira remissão tributária, que não foi especificada, por “meio de uma fraudulenta compensação tributária”. Eles explicaram que a intenção do Poder Executivo é pagar alguma diferença milionária em dinheiro a particulares e ainda permutar nada menos que 237.451,13 metros quadrados (m²) de áreas públicas por 4.942,16 m² de áreas particulares, divididos em três imóveis que compõem um único bem, o Centro de Convenções Ipê

 

 

O Centro de Convenções Ipê, conforme apurado no inquérito civil, está situado em área turística, e não reúne as condições para abrigar repartições públicas, pois exigirá grandes obras de adequação, possui poucas vagas de estacionamento interno e nas proximidades, e está localizado entre hotéis.

 

 

Vinícius de Castro Borges e Pedro Eugenio B. Benatti afirmam que chama atenção o fato de o procedimento administrativo instaurado pelo município para permitir a permuta de diversas áreas públicas tramitar a “toque de caixa”, tendo sido deflagrado a partir de uma carta-proposta de venda do Centro de Convenções, enviada pela empresa proprietária ao prefeito. No documento, consta que o imóvel teria o valor de R$ 42 milhões.

 

 

No entanto, em fevereiro deste ano, ele foi dado em alienação fiduciária à Goiás Fomento para garantir uma dívida de R$ 2 milhões. Avaliação feita por intermédio de uma comissão nomeada pelo município apontou que este tem valor de R$ 33.992,073,69, quase dez vezes o valor venal. O valor de mercado aproximado do imóvel é de R$ 7,5 milhões.

 

 

Os promotores de Justiça ressaltam que a proposta de permuta foi feita sem que fosse apontada a real necessidade do imóvel para atender o interesse público, contrariando os mais basilares princípios constitucionais que deveriam orientar as atividades da administração pública. “A pretensão de aquisição do Centro de Convenções Ipê pelo município não se funda em interesse público legítimo e espontâneo, mas provocado por particular”, observam.

 

 

Outro aspecto apontado pelos promotores de Justiça é que não está justificada a necessidade do imóvel para sustentar dispensa de licitação para a realização da permuta.

 

 

“Não se pode perder de vista que as áreas públicas ofertadas na permuta são, em sua maioria, áreas verdes e institucionais, entre praças, terrenos destinados à construção de creches, áreas recreativas, além de tantos outros que poderiam servir à instalação de novos postos de saúde, entre outros equipamentos urbanos em benefício da sociedade”, ressaltam os promotores, lembrando que foi expedida recomendação ao prefeito Kleber Luiz Marra para retirar de pauta eventual projeto de lei que trate deste assunto. Também foi recomendado ao presidente da Câmara de Vereadores, Marinho Câmara Clemente de Oliveira, que suspendesse a audiência pública e a tramitação de qualquer projeto de lei neste sentido. As recomendações não foram atendidas.

 

 

Os promotores de Justiça afirmam também que não foi deflagrada nenhuma operação do MPGO sobre este tema, mas, sim, expedidas as recomendações e ajuizada ação civil pública.

 

Fonte: MPGO


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