RECOMENDADO PELO MP, MUNICÍPIO DE MIMOSO DE GOIÁS SUSPENDE LICITAÇÃO DE LIMPEZA URBANA PARA ADEQUAR EDITAL
quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022, 17h28
Recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO) para suspensão de edital de licitação destinada à contratação de empresa que execute serviços de limpeza urbana foi acatada pelo município de Mimoso de Goiás. Na resposta ao MPGO, a prefeita Rosângela Alves dos Reis informou que serão realizadas as adequações determinadas.
Ao expedir a recomendação, a promotora de Justiça Mariana Coelho Brito, da 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo, explicou que o edital, ao prever a exigência de profissionais técnicos de nível superior em engenharia civil, restringe o caráter competitivo do certame em itens do edital, sem justificativa plausível, prejudicando todo o procedimento. Segundo ela, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) atestou que a maior parte das atividades descritas no edital licitatório não está sujeita à fiscalização do órgão.
Além disso, o edital também apresentou item exigindo a comprovação de empregado registrado com formação em Administração no quadro permanente da empresa, o que configura, segundo orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), restrição ao caráter competitivo da licitação. A promotora de Justiça afirmou que a demonstração de vínculo societário ou empregatício, por meio de carteira de trabalho, do responsável técnico com a empresa licitante não é obrigatória, sendo suficiente a comprovação da disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil.
As exigências, afirmou Mariana Coelho Brito, em desconformidade com a legislação, violam o caráter competitivo e dão causa à nulidade do certame e do contrato que venha a ser assinado.
Na recomendação, a promotora de Justiça determinou que o município se abstenha de praticar qualquer ato que importe convalidação dos vícios apontados e que implique burla aos princípios que regem o processo de licitação - legalidade, isonomia e alcance da proposta mais vantajosa para a administração.
Fonte: MPGO