Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ACIONADO PELO MP, EX-PREFEITO DE COLINAS DO SUL TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS POR 2 ANOS E TERÁ QUE PAGAR MULTA DE R$ 50 MIL

quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022, 17h30

Julgando parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou o ex-prefeito de Colinas do Sul Iran Ferreira Lago a sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, modificada pela Lei nº 14.230/2021), em razão de irregularidades na celebração e execução de contrato para a construção de uma quadra poliesportiva no município. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal em fevereiro de 2020.

 

Na sentença, proferida no dia 20 deste mês pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, em auxílio na Vara das Fazendas Públicas de Niquelândia, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de dois anos, estando ainda proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.

 

Também foi condenada na ação a empresa A.W.A. Construtora Ltda., com a qual foi celebrado o contrato para construção da quadra. Assim, a construtora e o ex-gestor terão de pagar, solidariamente, multa civil de R$ 50 mil. Foram condenados ainda a ressarcir os cofres públicos municipais em R$ 117.144,00, valor indevidamente arcado pelo ente público com a obra irregular.

 

Ação apontou irregularidades em licitação

Conforme relatado pelo MPGO, a apuração sobre as irregularidades teve início em 2016, quando foi instaurado inquérito civil público. O contrato em investigação foi celebrado entre o município de Colinas do Sul e a construtora em 11 de maio de 2010, prevendo a construção de uma quadra poliesportiva, juntamente com playground, passeio, aparelho de educação física, parque infantil, círculo e grama, no Setor Central da cidade, no valor de R$ 132.906,67, com prazo de vigência de 60 dias a contar da data da assinatura. 

 

Contudo, apontou o MPGO na ação, houve irregularidades no procedimento licitatório que resultou na contratação da empresa A.W.A.:

  1. foi adotada a modalidade licitatória do convite, sem se fixar, anteriormente, o preço da obra, com a realização de orçamentos e pesquisas de mercado que justificassem os valores contratados;
  2. não há no procedimento licitatório nenhuma comprovação do encaminhamento do convite a empresas supostamente interessadas em contratar com o município, ato obrigatório nesta modalidade licitatória.

 

Contratada em 2010, obra não foi concluída

Além disso, a promotora de Justiça destacou que a obra não foi concluída até a data do ajuizamento da ação, em 2020, estando a construção “em pleno abandono, com restos de material espalhados pelo local, havendo nítida perda do pouco já construído em virtude do envelhecimento, com impossibilidade de uso pela população”. Essa situação de abandono foi constatada, inclusive, em parecer da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MPGO, juntado aos autos, e em relatório de inspeção no local feito por servidora da promotoria.

 

Sobre a responsabilidade do ex-prefeito em relação aos atos de improbidade, a ação sustentou que, mesmo tendo sido chefe do Poder Executivo por aproximadamente seis anos após a celebração do contrato, Iran do Lago Ferreira “não adotou as medidas necessárias para garantir a conclusão das obras, causando evidente prejuízo aos cofres públicos e aos moradores da região”. Conforme apontado pelo MPGO, mesmo tendo recebido recursos para esta finalidade, o ex-gestor não aplicou a verba destinada à construção da área de lazer – segundo apurado, R$ 100 mil viriam de repasse a título de compensação financeira por Furnas Centrais Elétricas.

 

Quanto à empresa, o MPGO pontuou que ela foi beneficiada com o pagamento dos valores referentes ao custeio da obra, sem, no entanto, realizar a devida contraprestação, com a entrega da quadra concluída.

Ao julgar a ação, o juiz considerou que o ex-prefeito não explicou o destino do restante dos valores relativos à construção da quadra nem o motivo de sua não conclusão no tempo estipulado. Também conforme o magistrado, não apresentou no processo “um único elemento a fim de desconstituir as provas e narrativas trazidas pelo Ministério Público”.

 

Em relação ao ressarcimento aos cofres públicos, foi considerado na sentença o valor referente a cinco medições do terreno onde o projeto foi desenvolvido, as quais totalizaram R$ 117.144,00. 

 

Fonte: MPGO


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