RECOMENDAÇÃO DO MPGO É ACOLHIDA PELO MUNICÍPIO DE URUANA PARA REGULARIZAR CONTRATOS DE SHOWS PARA A FESTA DA MELANCIA
quarta-feira, 17 de agosto de 2022, 16h32
Por recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Uruana assumiu o compromisso de fazer adequações nos contratos firmados para a realização da Festa da Melancia.
Conforme esclarece o promotor de Justiça José Soares Júnior, o município concordou em realizar o aditamento de contratos celebrados com empresas cujo objeto é o fornecimento de shows artísticos com três grupos musicais e de organização da 5ª Etapa do Campeonato Goiano de Motocross, que integram as comemorações da tradicional Festa da Melancia, programada para ocorrer em setembro.
O prefeito Nei dos Reis Cruz informou ao MP que está tomando providências para sanear possíveis inadequações nas contratações das empresas WFT3 Produções Artísticas Ltda. e a Lerrax Locações Execuções e com o Moto Clube GP Eventos e Promoções. Comunicou ainda que a administração municipal interrompeu o cronograma de antecipação de pagamento das contratações e pediu a devolução dos valores adiantados.
O município também vai firmar termo de aditivo unilateral, estabelecendo que o comprometimento da despesa e a execução dos serviços contratados deverão ser alinhados à Lei Geral de Licitações, que trata do tema. Cópia dos aditivos necessários serão encaminhados ao MP, como recomendado pelo promotor de Justiça.
Promotor apurou inexigibilidade de licitações
José Soares Júnior relata que, ao tomar conhecimento de que o município pretendia realizar esse tipo de gasto, foi registrada notícia de fato para analisar a regularidade dessas contratações, especialmente porque todas elas foram feitas de modo direto, por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação.
O promotor identificou irregularidades nos contratos, a exemplo do pagamento antecipado do preço, antes da efetiva prestação do serviço, bem como a de cláusulas abusivas, sem respaldo na lei das propostas comerciais apresentadas, a exemplo da obrigação de o município contratante custear despesas de transporte de pessoas e cargas, de combustível, de alimentação, de bebidas, de hospedagem e de camarim de artistas e equipe técnicas, sem definição precisa da obrigação ou qualquer limitação de preço e quantidade.
Ao encaminhar ofício de resposta ao MP, prefeito de Uruana informou e comprovou que os valores pagos em adiantamento foram todos devolvidos aos cofres municipais, que novos pagamentos não serão feitos antes da prestação do serviço e que no prazo de 10 dias serão realizados os aditamentos nos contratos de modo a suprimir as cláusulas contratuais apontadas pelo promotor de Justiça como nulas, por afrontar princípios da administração pública e a legislação que rege contratações e execução da despesa pública.
Fonte: MPGO