Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RECURSO QUE SERÁ OBTIDO EM ACORDO FIRMADO PELO MPGO COM EMPRESA E ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO DEVE CUSTEAR A CONSTRUÇÃO DA NOVA DELEGACIA DA CIDADE

quarta-feira, 24 de agosto de 2022, 17h46

Um acordo de não persecução cível (ANPC) firmado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) com uma empresa e duas empresárias de Barro Alto, com anuência do município, possibilitará a devolução ao erário de um total de R$ 144.360,90. O recurso será utilizado na construção da nova delegacia de polícia da cidade e representa o ressarcimento aos cofres de Barro Alto de uma verba de R$ 96.246,00, oriunda de fraude na contratação da referida empresa por parte da prefeitura sem a efetiva contraprestação de serviços.

 

De acordo com o promotor de Justiça de Barro Alto, Tommaso Leonardi, um inquérito civil público apontou que em função do contrato, entre os anos de 2019 e 2020, as empresárias conseguiram enriquecer ilicitamente. Por meio da Lei de Improbidade Administrativa, foi possível celebrar o acordo com as partes, mesmo diante do fato de a empresa envolvida já estar sendo processada pela Lei Anticorrupção Empresarial e as duas mulheres pela Lei de Improbidade. Por conta destas peculiaridades, o ANPC foi feito utilizando o microssistema coletivo de combate à corrupção com a intenção de evitar a continuidade dos processos judiciais em andamento.

 

O promotor afirma que “não seria razoável a celebração de um acordo com as empresárias para depois celebrar um novo acordo com a empresa envolvida nos fatos”. Segundo Tommaso, a multa aplicada é equivalente a 50% do valor do prejuízo. Ela, no entanto, não substitui a obrigação violada. O montante a ser devolvido deverá ser pago conjuntamente pelos envolvidos até o dia 10 de cada mês, em 40 parcelas de R$ 3.609,00, a partir de setembro deste ano, desde que haja homologação pela Justiça. Os envolvidos no ilícito se comprometeram a nunca mais cometê-lo.

 

Em caso de descumprimento do acordo, foi estabelecida a aplicação de multa individual no valor de R$ 20 mil. O ANPC deve vigorar até o dia da quitação e consequente extinção da dívida. 

 

Fonte: MPGO


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