MPGO COBRA, EM DUAS AÇÕES NA JUSTIÇA, RESSARCIMENTO DE DANOS AOS COFRES DO MUNICÍPIO DE CRISTIANÓPOLIS E CONDENAÇÃO CRIMINAL DE EMPRESÁRIA POR FRAUDE
quinta-feira, 08 de setembro de 2022, 19h12
Fraude à licitação e danos aos cofres públicos do município de Cristianópolis em razão de contratações irregulares levaram o Ministério Público de Goiás (MPGO) a oferecer denúncia criminal e propor ação civil pública visando a devida responsabilização dos envolvidos. A ação penal foi proposta contra a empresária Nilva Gonzaga dos Santos, enquanto, na ação civil pública de ressarcimento ao erário, são relacionados, além da empresária, a prefeita, Juliana Izabel de Paula Costa; o Posto Cristianópolis e o município de Cristianópolis.
O promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves, preventivamente, já havia recomendado à Comissão de Licitação e Pregoeiro da prefeitura de Cristianópolis, no final do ano passado, a adoção de medidas em relação aos futuros editais de licitação para fornecimento de bens ou produtos de forma contínua. No entanto, práticas ilegais foram apuradas pelo promotor de Justiça, agora detalhadas nas ações.
Ação civil requer o ressarcimento de danos e indenização
Na ação civil pública de ressarcimento ao erário, o MP requereu liminarmente o bloqueio de bens da empresária e do posto em quase R$ 300 mil, bem como a determinação à prefeita de apurar a responsabilidade administrativa em relação aos dois primeiros acionados.
Foi pedido também que o município informe o valor total pago ao posto, forneça notas fiscais das negociações, empenhos, entre outros dados. Os pedidos liminares incluem ainda a requisição de informações à Secretaria de Estado de Economia, à Total Distribuidora Ltda. e à Receita Federal.
O promotor de Justiça relata que, no começo do ano passado, a partir de uma notícia de fato, passou a apurar possível irregularidade na contratação emergencial do posto pelo município. A proprietária é mãe de um vereador e, por isso, a negociação não estaria amparada pela Lei Orgânica do Município. Verificou-se que, depois desse contrato por dispensa de licitação, o posto venceu o Pregão Presencial 1/2021, tipo menor preço, para fornecimento de combustível ao município por dez meses, a partir de março de 2021.
O promotor destaca que foi constatado que Nilva, ao participar do pregão, apresentou preço inexequível, o que caracteriza crime de fraude à licitação. Durante os contratos emergenciais, a empresa manteve com pouca ou nenhuma variação a margem de lucro que praticava na venda de combustível ao consumidor final pessoa física.
Prejuízos com constantes realinhamentos de valores
Depois do pregão, ofereceu um preço que era menor do que o valor de compra dos combustíveis, ciente de estar praticando uma fraude. Antes mesmo de começar a fornecer o produto, foi pedido o reequilíbrio econômico-financeiro, instruindo a solicitação com notas ficais anteriores ao pregão. Esses pedidos passaram a ficar frequentes, de forma que, em momento algum, o posto praticou os preços contratados. Esses pedidos constantes de realinhamento geraram prejuízos aos cofres públicos, conclui a ação.
No mérito da ação civil pública, o MP requer a confirmação dos pedidos liminares e também que Nilva e o posto sejam condenados a promover o ressarcimento do dano causado. Pede também que a empresa seja proibida de contratar com o poder púbico, além da aplicação de multa sobre o faturamento bruto. Por fim, pede a condenação dos dois pela prática de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
Empresária denunciada por fraude à licitação
A empresária Nilva Gonzaga dos Santos foi denunciada por fraude à licitação, crime previsto na Lei de Licitações. De acordo com o relatado, no dia 9 de março de 2021, no período matutino, na sede da prefeitura do Cristianópolis, a denunciada, de forma livre e consciente, fraudou e frustrou o caráter competitivo do procedimento licitatório Pregão 1/2021, com o intuito de obter para si vantagem decorrente da adjudicação do objeto da referida licitação.
Para o promotor de Justiça está comprovado que, a partir da conduta dolosa da denunciada, em fraudar e frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, ofertando preço inexequível e, posteriormente, já solicitando reequilíbrio econômico-financeiro, causou prejuízos à administração pública, que deixou de contratar a proposta mais vantajosa em razão da conduta da denunciada.
Fonte: MPGO