Justiça acata pedido do MPPA e determina o afastamento de vice-prefeita por indícios de improbidade administrativa
sexta-feira, 03 de março de 2023, 23h29
Atendendo à demanda do Ministério Público do Estado do Pará, o Tribunal de Justiça Estadual determinou, no dia 19 de janeiro, o afastamento da vice-prefeita do município de Benevides, devido aos indícios de prática de atos de improbidade administrativa na contratação de imóvel para o funcionamento da Escola Estadual EEEM. Ruth Guimarães, que passava por reforma. Velando pelo princípio da publicidade e pela transparência da Justiça, nesta sexta-feira (27), a juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides retirou o sigilo sobre o caso.
Além da vice-prefeita, o caso também envolve a participação de três ex-secretárias da Secretaria Executiva de Educação do Governo do Estado do Pará (SEDUC), uma professora e um empresário. O pedido foi requerido por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotora de Justiça de Benevides, Marcela Christine de Melo, no dia 14 de dezembro.
Na decisão, a Justiça determinou o afastamento da vice-prefeita pelo prazo de 90 dias, devido a fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa mediante a contratação irregular de imóvel de sua propriedade (Serviços Educacionais em Letras e Artes - SELA), com parâmetros de superfaturamento; proibiu os réus, na condição de pessoas físicas e jurídicas, em contratar com o Poder Público (União, Estado e Município), em decorrência do fato da pessoa jurídica Serviços Educacionais em Letras e Artes (SELA) estar sendo utilizada pelos requeridos para fraudar procedimentos licitatórios, causar danos aos recursos públicos e enriquecimento ilícito.
Entenda o caso
De acordo com as informações recebidas pelo Ministério Público, em julho de 2017, os alunos da Escola Estadual EEEM. Ruth Guimarães, no Distrito do Murinim, foram remanejados, devido a uma reforma, para o prédio de uma escola particular denominada ‘’Escola Letras e Artes’’, mediante contrato de aluguel. Porém, o espaço físico se encontrava inadequado e sem as condições mínimas devido a péssimas condições estruturais do prédio; ausência total de acessibilidade aos alunos PCD; salas sem lâmpadas e ventilação; sem carteiras suficientes para a quantidade alunos; salas administrativas e copa pequenas, quentes e sem ventilação; salas insuficientes para a quantidade de alunos; telhado danificado e com infiltrações, dentre outros problemas.
No decorrer das fiscalizações realizadas para verificação da prestação dos serviços educacionais fornecidos pelo Estado do Pará, o MPPA foi informado que o prédio alugado era de propriedade de uma vereadora do município, tendo sido locado mediante Dispensa de Licitação, e que este imóvel não comportava as necessidades da unidade educacional, o que poderia ensejar a anulação da referida contratação por desvio de finalidade. Também foi recebida uma carta de pais de alunos relatando as péssimas condições do prédio provisório.
Nas investigações foi comprovado que o prédio pertence à vice-prefeita e a contratação se deu mediante Dispensa de Licitação com a SEDUC. Porém, foi constatado o superfaturamento no contrato pois, na primeira avaliação o aluguel foi estipulado em R$3.200, na segunda em R$8.560, mas o contrato foi fechado em R$16.500.
Durante o processo, também foi realizada Análise Técnica pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), com a finalidade de verificar a regularidade e/ou indícios de improbidade decorrentes da Dispensa de Licitação e o Termo de Contrato. Com isso, observou-se que houve uma enorme discrepância entre o valor proposto pelos donos do imóvel e a avaliação feita pelo órgão competente.
Também foi verificado que o imóvel permaneceu alugado por tempo superior ao necessário de forma ilegal, visto que as obras de reforma na EEEM. Ruth Guimarães foram finalizadas e a escola foi reinaugurada no dia de 26 de março de 2018, conforme ofício n° 1055/2020-GAB/SEDUC/PA, e o aluguel foi pago até o dia 30 de janeiro de 2020.
Com base nos fatos, o Ministério Público concluiu, pela imoralidade das condutas realizadas pelos réus, na ilegalidade da contratação do imóvel para funcionamento da escola com nítido desvio de finalidade, bem como o enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário com a continuidade do recebimento de valores à título de aluguel após a reinauguração da escola, gerando prejuízo considerável à Administração Pública.
Fonte: MPPA