Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

APÓS AÇÃO DO MPGO, EX-SECRETÁRIO-GERAL E GESTOR DE CONTRATOS DE CACHOEIRA DOURADA É CONDENADO EM DEFINITIVO À EXONERAÇÃO DO CARGO

terça-feira, 21 de novembro de 2023, 18h53

Tornou-se definitiva (transitou em julgado) em outubro deste ano a sentença que determinou a exoneração de Mário Alves Rodrigues Júnior do cargo de secretário-geral e gestor de Contratos e Convênios da Secretaria de Licitações e Contratos de Cachoeira Dourada. Em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em março de 2022, o promotor de Justiça André Lobo Alcântara Neves argumentou que o então secretário não preenchia os requisitos legais para ocupar o cargo.

 

Conforme apurado pelo MPGO, ele está com os direitos políticos suspensos, decorrentes de duas condenações criminais proferidas nas Ações Penais nº 0100745-36.2016 (autos físicos) e 0051057-15.2019. Além disso, Mário Alves responde a outras ações penais (nº 0230912-78, 5608412-86, 5011629-55 e 5227651-10) e à ação de improbidade, havendo, inclusive, decisão liminar (Autos nº 5394904-37) determinando a suspensão de todos os contratos firmados pelos municípios de Cachoeira Dourada e de Inaciolândia com qualquer empresa que tenha Mário Alves como representante.

 

Apesar de o promotor ter cobrado providências do município quanto à situação do secretário, nenhuma medida foi adotada à época. Assim, foi proposta a ação, requerendo que o município de Cachoeira Dourada providenciasse a exoneração de Mário Alves do cargo, em razão de ele se encontrar com os direitos políticos suspensos e proibido de contratar com a administração pública. Ao ter o pedido liminar para afastamento do servidor negado pelo juízo local, o promotor André Lobo interpôs agravo de instrumento contra a decisão. No recurso, foi reiterado que Mário Alves não preenche os requisitos legais para ocupar cargo público nem possui idoneidade para tanto, ainda mais no setor de licitações e contratos.

 

Conforme argumentou o promotor, há provas robustas de que Mário Alves praticou vários atos de improbidade a partir de contratos celebrados com os municípios de Cachoeira Dourada e Inaciolândia e, ainda, se utilizou de fraudes para burlar as normas e as sanções que lhe foram impostas de forma a continuar contratando com os entes públicos e se enriquecendo indevidamente.

 

Assim, em decisão monocrática no agravo, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou seu afastamento e a proibição de contratação para qualquer outro cargo público. Na sequência, a sentença de primeiro grau determinou a exoneração do cargo e proibiu o município de nomeá-lo em cargos políticos enquanto os seus direitos políticos estiverem suspensos.

 

Atuou também nesse processo, em substituição ao promotor natural, a promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes.

 

Fonte: MPGO 


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