Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Prodemap recomenda ao Estado que não comercialize ingresso para shows pagos com recurso público

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024, 15h32

Probidade

 

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade e das Fundações de Macapá (Prodemap), Promotor de Justiça Laercio Mendes, expediu, nesta segunda-feira (18), a Recomendação nº 016/2023, para que o Estado adote medidas para vedar a comercialização de ingressos para os shows programados para o “Réveillon da Beira Rio 2024”, promovidos com recursos públicos. O membro do Ministério Público do Amapá (MP-AP) recomendou também que o poder executivo abstenha-se de usar, sobre qualquer justificativa, verba pública vinculada e/ou destinada à educação.

 

 

No documento, o Promotor de Justiça informa que instaurou procedimento extrajudicial nº 0007645-04.2023.9.04.0001, com o objetivo de “apurar possível ilegalidade na realização de eventos festivos de final de ano (natal e réveillon por parte do Município de Macapá e do Estado do Amapá), com a contratação de shows de artistas, de cantores, de bandas nacionais com a comercialização de ingressos”. Diante da falta de transparência, o MP-AP notificou as Procuradorias do Estado do Amapá (PGE/AP) e do Município de Macapá (Progem/PMM) a informarem as fontes das despesas.

 

 

O Estado informou ao MP-AP que irá custear os shows da seguinte maneira: R$3.620.000,00 (três milhões, seiscentos e vinte mil reais) provenientes da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR-AP), R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) advindos do Ministério do Turismo, repassados por meio do SESC, e R$1.400.468,41 (um milhão, quatrocentos mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) por parte da Secretaria de Estado da Educação (SEED-AP).

 

 

Diante do informado, o Promotor de Justiça considerou ilegal e imoral a utilização de verba da educação para custeio de evento em razão de que: “a educação pública de nosso Estado é nitidamente deficiente, fato que pode ser atestado por meio do resultado mais recente do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), o qual coloca o Amapá como o segundo pior Estado do Brasil (https://qedu.org.br/brasil/ideb/estados)”.

 

 

Constatou, ainda, que a comercialização pelo setor privado é ilegal e pode caracterizar enriquecimento ilícito, argumentando que “inexistem fundamentos para que empresa privada comercialize ingressos referentes aos shows de final de ano promovidos pelo Estado do Amapá, custeados com recursos públicos (Secretarias de Estado do Turismo e da Educação e Ministério do Turismo)”.

 

 

“Neste caso, o cidadão amapaense pagará duas vezes para assistir aos shows. Primeiramente, por meio dos tributos, já que os eventos serão financiados com verbas públicas, e, também, por intermédio da compra direta para ter acesso aos espaços comercializados. Resta evidente a presença de enriquecimento ilícito na espécie por parte da empresa que comercializa os ingressos para o referido evento, uma vez que os investimentos com infraestrutura e shows são públicos, configurando, em tese, o ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992”, argumentou Dr. Laercio Mendes.

 

 

O MP-AP encaminhou o documento recomendando ao Estado do Amapá, na pessoa do governador Clécio Vieira e do procurador-geral Thiago Albuquerque; à SETUR, na pessoa da secretária Anne Caroline Monte, à SEED, na pessoa da secretária Sandra Casimiro, para que façam cumprir imediatamente o que estabelece as disposições constitucionais e legais citadas na Recomendação. Fixou o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para o encaminhamento de informações à Prodemap sobre as providências adotadas.

 

 

Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Gilvana Santos
Gerente de Comunicação: Rita Torrinha
Contato: asscom@mpap.mp.br

 

Fonte: MPAP

 


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