JUSTIÇA ACOLHE PEDIDOS DO MPGO E PROÍBE QUE MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS LICENCIE OBRAS EM LOTEAMENTO IRREGULAR
terça-feira, 27 de fevereiro de 2024, 13h57

O município de Santa Helena de Goiás está proibido de autorizar ou conceder qualquer tipo de licença para intervenção ou edificação no loteamento Residencial Universitário, por estar irregular. A decisão da Justiça acolhe pedidos feitos em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Assim, é determinado ainda que o município faça formalmente a regularização da área, apresentando a documentação necessária, no prazo de 30 dias.
Providências ainda deverão ser tomadas por Welder Ricardo Rodrigues, André Luiz Rodrigues e Lasílvia Rodrigues dos Santos, herdeiros do loteador e também réus na ação. Eles devem se abster de comercializar os lotes remanescentes do loteamento, até que a infraestrutura tenha sido implementada. Além disso, deverão apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma para a efetiva implantação de pavimentação, iluminação, rede de esgoto e saneamento básico de água aos consumidores que já adquiriram os lotes, estão construindo ou já construíram imóveis no local.
Em caso de descumprimento de quaisquer dessas medidas, será imposta pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
MPGO busca a regularização da área
Segundo apontado pela promotora de Justiça Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho, o loteamento não possui rede de esgoto, água e energia. Trata-se de um loteamento antigo, parcialmente habitado, e que carece urgentemente de implementação de infraestrutura básica para o bem-estar coletivo.
Apesar das tentativas do MPGO de alcançar a regularidade da área, nenhuma providência foi tomada pelo loteador ou pelo município. Foi ainda apurada a ocorrência da venda dos lotes de forma irregular, tendo em vista que o loteador não cumpriu com a obrigação de implantar a infraestrutura básica para o local.
Por fim, a promotora alegou a inexistência de decreto municipal autorizando o loteamento, o que não exime o município dessa responsabilidade. Na decisão, foi apontado que “o descumprimento da obrigação de implantação de infraestrutura básica coloca em risco a saúde pública, a segurança, o meio ambiente e a ordem urbanística”.
Diante do risco da demora, a decisão determina ainda que o município apresente ao juízo todos os contratos das vendas dos lotes ou imóveis do loteamento Residencial Universitário, bem como paralise, imediatamente, qualquer ato de alienação, publicidade e de anúncio de alienação de terrenos no loteamento. Além disso, deverá ser colocada uma placa no local informando que o “loteamento encontra-se suspenso por determinação judicial da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Santa Helena de Goiás”. (Texto: Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MPGO - fotos: Arquivo da PJ de Santa Helena de Goiás).
Fonte: MPGO