Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MANDADO DE SEGURANÇA DO MP É ACOLHIDO PELO TJGO, QUE RECONHECE INCOMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DE JUSSARA PARA DEMANDA INVESTIGADA POR PROMOTORIA

sexta-feira, 01 de março de 2024, 15h13

 

Decisão preserva prerrogativas do MPGO

 

 

Ao acolher mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em decisão unânime, desconstituiu sentença do Juizado Especial de Fazendas Públicas de Jussara. Isso porque o juizado, conforme sustentado no mandado pelo promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, não possui competência (atribuição) para processar e julgar a demanda sobre interesses difusos e coletivos que estava sendo investigada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jussara. O inquérito civil investiga a legalidade da locação, pelo município, de imóvel residencial para moradia particular do delegado de polícia civil.

 

Como consequência, não houve a participação do MPGO no processo e a investigação foi inviabilizada em decorrência da sentença, que transitou em julgado (não cabe mais recurso). Segundo reforçou o promotor, “não se inclui na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública demandas sobre interesses difusos e coletivos, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009”. Assim, explicou, foi necessária a interposição do mandado para garantir o devido controle da competência dos Juizados Especiais.

 

Na decisão, o TJGO reforçou que “o Juizado Especial da Fazenda Pública é incompetente para processamento da ação, pois a matéria e os pedidos tratados de acordo com a lei de regência não são de sua competência”. Assim, foi desconstituído o trânsito em julgado da sentença e determinada a remessa dos autos à Vara das Fazendas Públicas da comarca de Jussara. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior.

 

O promotor Bernardo Cavalcanti esclarece que, agora, com a remessa dos autos à Justiça Comum, o MPGO participará da instrução da investigação e terá suas prerrogativas institucionais preservadas. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO).

 

 

Fonte: MPGO


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