Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPR obtém decisão liminar do Judiciário para que Município de Tunas do Paraná exonere servidores comissionados de sete cargos em situação irregular

terça-feira, 12 de março de 2024, 16h26

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, obteve decisão liminar do Judiciário para que o Município de Tunas do Paraná (que integra a comarca) faça a exoneração de servidores comissionados que estão ocupando cargos irregularmente. Além disso, o prefeito não deverá nomear novos ocupantes desses cargos, sob pena de pagamento de multa, pelo próprio chefe do Executivo, de R$ 1 mil para cada comissionado nomeado em caso de descumprimento.

 

A Promotoria de Justiça apurou que diversos servidores comissionados não exercem função de chefia, direção ou assessoramento, o que é exigido pela Constituição Federal para ocupantes de cargos em comissão. Na legislação de Tunas do Paraná (Lei Municipal 826 /2021), embora a nomenclatura dos cargos se refira a “chefes” ou “diretores” não são essas as funções efetivamente exercidas por seus ocupantes, o que, na visão do MPPR, carateriza burla à regra geral de concurso público. “As atividades desempenhadas pelos servidores são de cargos fins, cujo provimento deve se dar através de concurso público, ocorrendo efetivo desvio de função e afronta aos preceitos constitucionais”, alega a Promotoria de Justiça na ação civil pública na qual foi feito o pedido liminar. Foram identificados inclusive três motoristas – sem qualquer função de chefia – nomeados em cargos comissionados.

 

Cargos – Os cargos cujos ocupantes deverão ser exonerados são os seguintes: chefe de Divisão de Educador Social, chefe de Divisão de Serviços Públicos, chefe de Divisão de Comércio, diretor da Administração e Tecnologia da Informação, chefe de Divisão de Administração e Arquivo Público, Chefe de Divisão Agropecuária.

 

O MPPR requer no julgamento do mérito da ação, entre outras medidas, o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do artigo 3º e do anexo III da Lei Municipal 826 /2021, por conta da ausência de descrição das atribuições dos cargos do Poder Executivo, assim como de jornada de trabalho e requisitos para seu provimento, além de que seja declarada a nulidade e todas as nomeações oriundas dos textos normativos declarados inconstitucionais.

 

Processo número 0000396-51.2024.8.16.0054

 

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Fonte: MPPR


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