PROJETO CONTROLA: ACORDO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS GARANTE ADEQUAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
sexta-feira, 15 de março de 2024, 14h27
Acordo é firmado com o município de Quirinópolis
O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou, nesta segunda-feira (11/3), termo de ajuste de conduta com o município de Quirinópolis, no âmbito do Projeto Controla. O objetivo é promover um levantamento da natureza dos cargos e do quantitativo de vagas necessárias ao atendimento da demanda do município nas áreas da saúde, educação e assistência social até dia 31 de julho deste ano. O município comprometeu-se ainda a realizar concurso público para contratação de pessoal até o dia 30 de setembro e a nomear as (os) candidatas (os) aprovadas (os), após homologação final do certame.
O Projeto Controla, concebido pela Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MPGO, busca dar suporte institucional e operacional às promotorias de Justiça participantes. O propósito é viabilizar ações, tratativas, orientações e diligências para enfrentar irregularidades observadas em relação ao gasto público com pessoal.
Em Quirinópolis, as tratativas tiveram início pela atuação do promotor Pedro Henrique Silva Barbosa, ex-titular da 3ª PJ, e foram finalizadas pelo promotor Danilo Elias Pereira, atual titular do órgão. O prefeito Anderson de Paula Silva compareceu pessoalmente para a assinatura do acordo e destacou o compromisso do executivo municipal que “é o principal interessado em concursar toda equipe, o que proporcionará diversos benefícios, em especial o fortalecimento da previdência municipal", ressaltou o prefeito.
Novas contratações deverão obedecer às regras da Constituição Federal

Pelo acordo, o município fica ainda impedido de renovar ou prorrogar os contratos temporários após a realização do concurso público, para a prestação de serviços rotineiros em qualquer âmbito da administração. Além disso, o município assumiu o compromisso de somente realizar novas contratações temporárias por excepcional interesse público quando presentes os seguintes pressupostos: lei autorizadora; efetiva temporariedade da função e real excepcionalidade do interesse público. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, no prazo e na forma prevista do TAC, ensejará, independentemente de qualquer notificação, o pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO).
Fonte: MPGO
